Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS, OAB nº RO12296 SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, em face de
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS. Denota-se que as partes entabularam acordo para pagamento parcelado do débito (R$24.329,47) nos seguintes termos: Entrada de 15% (R$3.649,47) e o restante em 6 parcelas, tendo por base a data do cálculo ID 103788603 (05/04/2024). Assim, o saldo remanescente (R$20.680,35) será pago em 6 parcelas de R$3.446,72, diretamente na conta bancária da patrona do exequente, via PIX, cuja chave está indicada na manifestação ID 104158804, devendo ser observado a multa de 10% em caso de atraso. O valor equivalente ao pagamento da entrada foi depositado em Juízo, cujo comprovante encontra-se acostado no ID 103788603. Não há óbice para homologação, pois em caso de inadimplemento, a parte autora podera dar prosseguimento em eventual cumprimento de sentença. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente Execução de Título Extrajudicial. Ressalta-se que em caso de descumprimento quanto aos termos do acordo, poderá a autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução, sem necessidade de recolhimento de custas para tanto. Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à conta indicada pelo(a) exequente no ID 104158804, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Registrada automaticamente. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Considerando a preclusão lógica, arquivem-se. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.664,01 MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO 49760505134 1550708 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 11.364-6 TOTAL: R$ 3.664,01 OBSERVAÇÃO: O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. Vilhena - RO, 25 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Execução de Título Extrajudicial Compra e Venda R$ 19.978,48
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS, OAB nº RO12296 SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, em face de
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS. Denota-se que as partes entabularam acordo para pagamento parcelado do débito (R$24.329,47) nos seguintes termos: Entrada de 15% (R$3.649,47) e o restante em 6 parcelas, tendo por base a data do cálculo ID 103788603 (05/04/2024). Assim, o saldo remanescente (R$20.680,35) será pago em 6 parcelas de R$3.446,72, diretamente na conta bancária da patrona do exequente, via PIX, cuja chave está indicada na manifestação ID 104158804, devendo ser observado a multa de 10% em caso de atraso. O valor equivalente ao pagamento da entrada foi depositado em Juízo, cujo comprovante encontra-se acostado no ID 103788603. Não há óbice para homologação, pois em caso de inadimplemento, a parte autora podera dar prosseguimento em eventual cumprimento de sentença. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente Execução de Título Extrajudicial. Ressalta-se que em caso de descumprimento quanto aos termos do acordo, poderá a autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução, sem necessidade de recolhimento de custas para tanto. Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à conta indicada pelo(a) exequente no ID 104158804, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Registrada automaticamente. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Considerando a preclusão lógica, arquivem-se. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.664,01 MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO 49760505134 1550708 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 11.364-6 TOTAL: R$ 3.664,01 OBSERVAÇÃO: O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. Vilhena - RO, 25 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Execução de Título Extrajudicial Compra e Venda R$ 19.978,48
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/04/2024, 10:29
Arquivamento
25/04/2024, 10:29
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 14:36
Mandado
22/04/2024, 11:01
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:45
Mandado
22/03/2024, 11:23
Mandado
22/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 10:46
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Publicação
11/03/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO0003457A, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS Advogado do(a)
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS - RO12296 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar no feito acerca da manifestação da parte adversa, ID. 102470586.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:06
Publicação
04/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO0003457A, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS Advogado do(a)
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS - RO12296 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:55
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:10
Publicação
22/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457A, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS, OAB nº RO12296 DESPACHO A parte autora intimada não concordou com a proposta de parcelamento ofertada pela executada e indicou uma contraproposta. Assim sendo, determino a intimação da parte executada para que em 05 (cinco) dias diga se aceita. Em caso negativo,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo JEEP/COMPOAS LIMITED D, placa QTC2000, ano/modelo 2018/2018, renavamm 01168781369, cor branca e consequente intimação da executada. Após, voltem os autos concluso para inserção de restrição junto ao RENAJUD. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:02
Mero expediente
21/02/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 16:22
Publicação
09/02/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, CPF nº 55513875934, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3593 JARDIM AMÉRICA - 76980-807 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457A, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS, CPF nº 76197905272 ADVOGADO DO
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS, OAB nº RO12296 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7010884-35.2023.8.22.0014 Compra e Venda Execução de Título Extrajudicial R$ 19.978,48
Vistos. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para se manifestar da proposta de acordo juntada aos autos pela parte executada, ID n. 99244496. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena 8 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:57
Mero expediente
08/02/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:45
Publicação
25/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO0003457A, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS Advogado do(a)
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS - RO12296 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:06
Publicação
16/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010884-35.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO0003457A, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS Advogado do(a)
EXECUTADO: IANDARA GALUPO BARROS - RO12296 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:32
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:08
Mandado
04/12/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:46
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:10
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:08
Mandado
08/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 10:15
Publicação
27/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, CPF nº 55513875934, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3593 JARDIM AMÉRICA - 76980-807 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457A, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: WELLITON DE SOUZA BEARIS, CPF nº 76197905272 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas) _______________________ Custas iniciais recolhidas.
EXECUTADO: __________________ OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: Vilhena26 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7010884-35.2023.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL R$ 19.978,48 Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ R$ 19.978,48, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 2ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 2ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial: JEEP/COMPAS LIMITED D, Placa: QTC2000, ano/modelo: 2018/2018, Renavam: 01168781369, cor: branca. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ____________________ 1. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 2. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. ____________________ Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias. Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud,e cadastro no Serasajud, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016) 4. Comprovado o pagamento, conclusos para as buscas requeridas. Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício) e postulando no seu interesse. 5. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Vilhena26 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito ___________________ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em VILHENA/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.