Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE TATIANE PEDROSO ROCHA Rua Merces Maria da Silva, 2945, Setor Industrial, Jaru - RO - CEP: 76890-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor. Jaru, 6 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 12:06
Processo devolvido à Secretaria
24/05/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: 1) Solicitação de protesto para certidão de dívida judicial APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-mail: Telefone DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ 0,00 Atualiz. monetária e Juros: R$ 0,00 Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 Outros: R$ 0,00 Valor Total a protestar: R$ 0,00. Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: 2) Solicitação de protesto para certidão de honorários sucumbenciais ADVOGADO(A) APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-MAIL: Telefone ADVOGADO(A) CREDOR(A): CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-MAIL: Telefone: DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Valor dos honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 (p extenso) Valor Total a protestar: R$ 0,00 (p extenso). Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ) Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: Jaru, 9 de maio de 2024. ANTONIO CARLOS TASSI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 08:33
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 14:55
de Conciliação (não-realizada)
30/04/2024, 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: 1) Solicitação de protesto para certidão de dívida judicial APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-mail: Telefone DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ 0,00 Atualiz. monetária e Juros: R$ 0,00 Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 Outros: R$ 0,00 Valor Total a protestar: R$ 0,00. Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: 2) Solicitação de protesto para certidão de honorários sucumbenciais ADVOGADO(A) APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-MAIL: Telefone ADVOGADO(A) CREDOR(A): CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-MAIL: Telefone: DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Valor dos honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 (p extenso) Valor Total a protestar: R$ 0,00 (p extenso). Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ) Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: Jaru, 9 de maio de 2024. ANTONIO CARLOS TASSI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 08:33
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 14:55
de Conciliação (não-realizada)
30/04/2024, 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 26 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:45
Publicação
17/04/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado do
requerente: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A Requerido/Executado: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
autora: TATIANE PEDROSO ROCHA, RUA MERCES MARIA DA SILVA 2945 SETOR INDUSTRIAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA, RUA JOAO DE ALBUQUERQUE, 2133, RUA PARA 1271 SET 3 LIBERDADE S - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. Foram efetuadas diversas tentativas de localização da parte executada, restando todas infrutíferas. O feito encontra-se pendente de citação há mais de 24 meses, o que contraria diretamente o princípio da celeridade que rege o Juizado Especial Cível. Sendo assim, considerando que a parte executada não foi encontrada, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários – artigo 55, da Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na expedição das seguintes certidões: a) certidão de crédito a fim de viabilizar futura execução (Enunciado FONAJE 75); b) certidão para fins de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA, (Enunciado FONAJE 76). Requeridas pela parte exequente as referidas certidões, determino, desde já, sua expedição e entrega. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, terça-feira, 16 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 20:06
Devedor não encontrado
16/04/2024, 20:06
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:05
Documento (Certidão)
08/04/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 19:18
Publicação
21/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 20 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 12:51
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:18
Mandado
19/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:00
Publicação
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 4 Data: 30/04/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
08/03/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2024, 13:36
Mandado
28/02/2024, 13:18
Mandado
28/02/2024, 12:47
Mandado
27/02/2024, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:52
Audiência (designada; conciliação)
26/02/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 05:24
Publicação
26/02/2024, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004677-87.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. Considerando a informação dos endereços atualizado da executada (ID 101866474), promova-se a tentativa de citação por carta AR nos seguintes endereços: RUA RICARDO CATANHEDE, N. 814, BAIRRO LIBERDADE, JARU/RO, CEP: 76.890-000; LP 01 CASCALHEIRA, KM 02, S/N, CASA, THEOBROMA/RO CEP: 76.866-000; RUA AMAZONAS, N. 3717, SETOR 05, JARU/RO, CEP: 76.890-000; RUA PARÁ, N. 1257, BAIRRO LIBERDADE, JARU/RO, CEP: 76.890-000; RUA PARÁ, N. 1271, SETOR 03, JARU/RO, CEP: 76.890-000; Agende-se audiência de conciliação via sistema PJE. Intimem-se, expedindo o necessário. Jaru/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:09
Outras Decisões
23/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 04:30
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:55
Publicação
08/02/2024, 02:10
Publicação
08/02/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 7 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004677-87.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A Polo Ativo: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA, CPF nº 99636387249, RUA MERCES MARIA DA SILVA 2945 SETOR INDUSTRIAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA, CPF nº 88793249268, RUA JOAO DE ALBUQUERQUE, 2133, RUA PARA 1271 SET 3 LIBERDADE S - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TATIANE PEDROSO ROCHA ADVOGADOS DO
Vistos. Indefiro o pedido de id nº 101373383 considerando que a busca de endereço poderá ser diligenciada pela parte, conforme decisão de id nº 100484432, cuja decisão serve de autorização. Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Serve a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias, caso conveniente à CPE. Jaru/RO, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:50
Mero expediente
07/02/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:52
Documento (Certidão)
23/01/2024, 09:52
Publicação
17/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7004677-87.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória
Vistos, etc. A parte autora pleiteia pesquisas de endereços. Considerando o princípio cooperativo previsto no artigo 6.º do Código de Processo Civil, que permeia todo o sistema deste Diploma Legal, cabe a parte autora diligenciar em busca do o endereço atualizado da parte requerida atualizado para que seja efetivada a citação. Assim, o requerente poderá providenciar o envio de cartas às autoridades administrativas públicas de sua preferência, tais como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessários, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada a este juízo, preferencialmente via e-mail, ficando responsável por eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, VÁLIDO como AUTORIZAÇÃO. Para tal empenho, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 15 de janeiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente ENDEREÇOS: {{polo_passivo.partes}}
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:33
Publicação
16/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7004677-87.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória
Vistos, etc. A parte autora pleiteia pesquisas de endereços. Considerando o princípio cooperativo previsto no artigo 6.º do Código de Processo Civil, que permeia todo o sistema deste Diploma Legal, cabe a parte autora diligenciar em busca do o endereço atualizado da parte requerida atualizado para que seja efetivada a citação. Assim, o requerente poderá providenciar o envio de cartas às autoridades administrativas públicas de sua preferência, tais como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessários, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada a este juízo, preferencialmente via e-mail, ficando responsável por eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, VÁLIDO como AUTORIZAÇÃO. Para tal empenho, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 15 de janeiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente ENDEREÇOS: {{polo_passivo.partes}}
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:37
Mero expediente
15/01/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 22:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2024, 22:23
Audiência (não-realizada; conciliação)
19/12/2023, 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 09:44
Movimentação processual
19/12/2023, 09:39
Processo devolvido à Secretaria
19/12/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:38
Publicação
08/11/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 7 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2023, 12:07
Mandado
29/10/2023, 12:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 21:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 19:20
Publicação
20/10/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 19/12/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 17 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
18/10/2023, 00:00
Mandado
17/10/2023, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:52
Audiência (designada; conciliação)
17/10/2023, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:27
Publicação
12/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7004677-87.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória
Vistos, etc. Ante o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte requerida, vieram os autos conclusos para pesquisa de endereços. Pois bem. Em atenção aos princípios da celeridade e economicidade processuais, realizei consultas via SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, INFOJUD e SNIPER, resultando em endereços ainda não diligenciados. 1. Sendo assim, considerando o resultado das pesquisas junto aos sistemas conveniados, EXPEÇA-SE o necessário para citação da parte requerida nos moldes do despacho inicial, redesignando-se audiência, caso necessário, podendo a parte ser encontrada nos seguintes endereços: a) SNIPER/INFOJUD: RUA JOAO DE ALBUQUERQUE, 2133, JARU/RO (76.890-000), Telefone 69 3521-6712; b) SISBAJUD: RUA PARA 1271 SET 3 LIBERDADE 76890000 JARU RO. 2. Restando infrutíferas as tentativas de citação, OFICIE-SE à Energisa, CAERD e IDARON para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há, em seus bancos de dados, endereços vinculados a ANDREIA DE FATIMA FERREIRA - CPF: 887.932.492-68 2.1. Aportando-se novos endereços, EXPEÇA-SE o necessário para nova tentativa de citação da parte requerida nos moldes do item 1 desta decisão. 2.2. Lado outro, em sendo o caso de resultar em endereços já diligenciados ou restarem infrutíferas as novas tentativas de citação, dê-se vistas à parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar eventual interesse em citação por edital. 3. Com a manifestação ou transcorrido o in albis o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. 11 de outubro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:02
Outras Decisões
11/10/2023, 13:02
Requisição de Informações
11/10/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 10:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2023, 10:46
Audiência (não-realizada; conciliação)
02/10/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:19
Mandado
29/09/2023, 09:34
Mandado
15/09/2023, 07:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 22:26
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 19:30
Publicação
01/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do mandado negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 31 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2023, 17:24
Mandado
30/08/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 01:07
Publicação
10/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED - Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 02/10/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 9 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
10/08/2023, 00:00
Mandado
09/08/2023, 11:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 11:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:06
Audiência (redesignada; conciliação)
09/08/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:03
Publicação
25/07/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 21 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2023, 13:20
Mandado
18/07/2023, 17:05
Mandado
04/07/2023, 07:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2023, 03:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2023, 03:29
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:00
Publicação
23/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 22 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 08:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2023, 08:38
Mandado
16/06/2023, 14:40
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED - Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 15/08/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 19 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004677-87.2022.8.22.0003
22/05/2023, 00:00
Mandado
19/05/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2023, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:12
Audiência (designada; conciliação)
19/05/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:50
Publicação
03/05/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004677-87.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. Defiro o pedido da autora (ID 87579989), expeça-se mandado de citação por oficial de justiça. Agende-se audiência de conciliação via PJE. Cumpra-se nos termos da decisão (ID 82122995). Expeça-se o necessário. Jaru/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:21
Outras Decisões
28/04/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 20:12
Audiência (cancelada; conciliação)
22/03/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:09
Publicação
15/02/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 13:16
Mandado
07/02/2023, 08:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2023, 11:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:55
Publicação
12/01/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:33
Mandado
11/01/2023, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 08:28
Audiência (designada; conciliação)
11/01/2023, 08:27
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:30
Publicação
23/11/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 21:17
Outras Decisões
21/11/2022, 21:17
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 09:51
Audiência (cancelada; conciliação)
31/10/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 07:36
Decurso de Prazo
21/10/2022, 15:28
Mandado
21/10/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 21:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:07
Publicação
27/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 00:24
Mandado
26/09/2022, 07:34
Publicação
26/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)