Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE – RO6540 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/10/2025 DECISÃO: "RECURSO DE MAURILIO PEREIRA CARDOSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E RECURSO DE ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JULGADO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE." EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. UTILIZAÇÃO DE NORMA TÉCNICA INADEQUADA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação de constituição de servidão administrativa cumulada com pedido de imissão na posse, instituindo servidão sobre área de 0,4013 hectares, fixando indenização com base em laudo pericial judicial e estabelecendo juros compensatórios. 2. Proprietário do imóvel impugna o laudo pericial judicial, ao argumento de que o bem possui natureza urbana e foi avaliado com base em norma técnica destinada a imóveis rurais. 3. O juízo de origem acolheu o laudo pericial judicial, fixando a indenização e os consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial judicial é nulo em razão da adoção de norma técnica inadequada para avaliação de imóvel urbano; e (ii) saber se subsistem os consectários legais fixados na sentença diante da eventual anulação do decisum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência de IPTU e o enquadramento em zona urbana, comprovados por documentos oficiais, caracterizam o imóvel como urbano, impondo a aplicação da NBR 14.653-2. 4. A utilização da NBR 14.653-3, própria de imóveis rurais, configura erro metodológico relevante e compromete a exatidão da indenização fixada. 5. Sentença fundada em prova técnica viciada não pode subsistir, sendo necessária a renovação da perícia judicial, com observância da norma técnica adequada. 6. Anulada a sentença, resta prejudicado o exame do recurso que discute apenas consectários legais da indenização desconstituída. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível do proprietário provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de nova perícia judicial. Recurso da concessionária prejudicado. Tese de julgamento: É nula a sentença que fixa indenização por servidão administrativa com base em laudo pericial que adota norma técnica incompatível com a natureza urbana do imóvel, impondo-se a realização de nova perícia. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 479; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15-A. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7003082-93.2021.8.22.0001, Rel. Des. Rowilson Teixeira, 1ª Câmara Cível, j. 16.08.2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 394 de 23/02/2026 a 27/02/2026 7005403-04.2021.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7005403-04.2021.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL APELANTE/APELADO(A): MAURILIO PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): DIMAS VITOR MORET DO VALE – RO11488 ADVOGADO(A): MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO – RO4332 ADVOGADO(A): WELINTON RODRIGUES DE SOUZA – RO7512 APELADO(A)/