Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009399-21.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CELENITA 255 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: JEAN APARECIDO DIAS, RUA ERMELINDA CARAGNATO n. 17 CIDADE ALTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. Assim,
trata-se de ação de execução em que parte executada não foi localizada e a parte exequente não soube informar seu atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Uma vez localizado o atual endereço do executado, faculto a reabertura do processo. Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 13/03/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem