Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
SENTENÇA
Processo: 7000204-69.2024.8.22.0009.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: ANGELA DE CASSIA FLORES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito
Vistos.
Cuida-se de ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de ANGELA DE CASSIA FLORES DE OLIVEIRA. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 102176450) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 28 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito