Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000036-09.2016.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo ativo: MARCIA MARTINS DA SILVA Advogado(a): GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824, RONALDO DA MOTA VAZ, OAB nº RO4967A Polo passivo: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE Advogado(a): ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARCIA MARTINS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, qualificados nos autos. Após a apresentação do pedido de início da fase de cumprimento de sentença (Id 106142101), a parte exequente protocolou petição (Id 121819859) manifestando, de forma expressa e inequívoca, a sua desistência em relação à presente execução, requerendo a extinção do processo. Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido de desistência da execução é um direito assegurado ao credor, conforme dispõe o art. 775, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Por se tratar de livre disposição da parte quanto ao seu crédito, e considerando que a desistência opera a perda superveniente do interesse processual na tutela executiva, a homologação do pedido e a consequente extinção do feito são as medidas que se impõem, nos termos do art. 924, VIII, do diploma processual civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, VIII, c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos em definitivo. SERVE DE INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé/RO, 26 de maio de 2026. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito