Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002135-36.2022.8.22.0023.
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: SUZI APARECIDA ALVES, VILMAR GOMES MACHADO, VILMAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando o requerimento de Id. 136034569, bem como o recolhimento das custas de diligência pertinentes, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Determino à serventia que providencie a expedição de ofícios às operadoras de telefonia CLARO, VIVO, OI e TIM, a fim de que informem eventuais endereços cadastrados e ativos em nome dos executados VILMAR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI (CNPJ nº 26.875.685/0002-94), VILMAR GOMES MACHADO (CPF nº 028.750.749-11) e SUZI APARECIDA ALVES (CPF nº 256.931.818-39), para fins de viabilizar a citação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania São Francisco do Guaporé- RO, terça-feira, 19 de maio de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito