Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AIRTON RUFINO DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003778-40.2019.8.22.0021
Trata-se de ação de previdenciária. Extrai-se dos autos que, apesar de intimada, a parte autora não promove o andamento do feito há mais de 30 dias (ID 95323253). Assim, a extinção do feito é medida que se impõe ante o abandono a causa. Posto isto e com fundamento no artigo 485, III, do CPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publicação e Registros automáticos pelo Dje. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 15 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito