Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000427-28.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A
EXECUTADO: KAUANY SOARES DA COSTA, RUA DANIEL F. GUIMARÃES 1567,. TELEFONE PARA CONTATO (69) 99369-4310. LIBERDADE - 76967-468 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. As partes entabularam acordo (id. 107710872) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555602-2, Saldo: R$ 23,69, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555601-4, Saldo: R$ 12,84, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555724-0, Saldo: R$ 24,60. CONTA DE DESTINO: destinatário ANDRÉ RAGNINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 50772-5, Valor: R$ 23,69, ANDRÉ RAGNINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 50772-5, Valor: R$ 12,84, ANDRÉ RAGNINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 50772-5, Valor: R$ 24,60 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 12/07/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem