Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA, OAB nº RO610, MARCIA DOS SANTOS MENDONCA, OAB nº RO5485 DESPACHO A parte executada manifestou-se aos autos requerendo o desbloqueio de valores bloqueados, sob o argumento de que as constrições ultrapassaram o limite de 10% fixado pelo TJ-RO no AI nº 0801387-91.2024.8.22.0000, e de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar (proventos de aposentadoria). Em que pese os argumentos trazidos, verifica-se que o executado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbe. Com efeito, para que se reconheça a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC é necessária a comprovação inequívoca, de modo que o simples extrato bancário juntado demonstra a existência do crédito e do bloqueio, mas não comprova a natureza previdenciária da verba, tratando-se de documento insuficiente para embasar a pretensão deduzida, o que evidencia a necessidade de esclarecimentos.
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003999-86.2020.8.22.0021 Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato do INSS, e extrato bancário completo dos últimos 3 meses da conta objeto do bloqueio, a fim de verificar a exclusividade do uso da conta para recebimento do benefício e a ausência de acumulação de valores. Após, intime-se a Fazenda Municipal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 27 de maio de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito