Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000169-73.2024.8.22.0021.
REQUERENTE: ANA PAULA CARVALHO FLOR, OAB nº RO8840 Polo Passivo: RENATA SPACK SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JHEINE KATHLEEN LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial formado nos autos em epígrafe, no qual foi reconhecida a obrigação da executada RENATA SPACK SILVA de promover a transferência da titularidade do veículo YAMAHA/XTZ250 LANDER, placa QDY-7783, bem como sua responsabilidade exclusiva pelos débitos tributários e administrativos incidentes sobre o bem a partir de 26 de julho de 2019. A sentença transitou em julgado, tornando-se exigível a obrigação imposta à executada. Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença será promovido a requerimento da parte interessada. Dessa forma, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para que promova a transferência da titularidade do veículo YAMAHA/XTZ250 LANDER, placa QDY-7783, junto ao DETRAN/RO, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação. Advirta-se que o descumprimento injustificado da obrigação poderá ensejar a adoção de medidas executivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, inclusive imposição de multa coercitiva, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Caso a parte exequente demonstre a existência de débitos quitados indevidamente em decorrência da omissão da executada, apresente memória discriminada dos valores pretendidos, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, para análise da conversão da obrigação em execução por quantia certa. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: Intime-se a executada para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação do cumprimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de aplicação de multa ou adoção de medidas executivas, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. Buritis, 22 de junho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito