Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SILVANA MASSUCATO, CPF nº 59563818253, RUA GETULIO VARGAS 2302 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: SILVANA MASSUCATO em desfavor de
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida/satisfação da obrigação imposta. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001351-10.2022.8.22.0007 Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por