Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AUTO ELETRICA DO INDIO LTDA - ME ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597
REQUERIDO: ADILSON CORES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado em parte a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004772-97.2021.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 11 de maio de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito