Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006631-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: YASMIM KAIARA PEREIRA ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: AC CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que AC CONFECCOES LTDA demanda em face de YASMIM KAIARA PEREIRA ROCHA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 100963934) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Assim, considerando os termos acordados, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores incontroversos depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia do efetivo levantamento. CONTA JUDICIAL: 1823/040/1552723-5 18/23/040/1552725 -1 FAVORECIDO: DENISE CARMINATO PEREIRA 01111831203 VALOR: R$ 453,20 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada na Avenida Porto Velho, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto