Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IVONEIDE VALERIO DA SILVA MORAES Advogado do(a)
AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790
EXECUTADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 105746543. Cacoal/RO, 4 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ================================================================================================================ Processo nº: 7003978-60.2017.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:10
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003978-60.2017.8.22.0007.
AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
executado: 1) principal no valor de R$ 3.455,88 (três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e 2) honorários sucumbenciais no valor de R$ 345,59 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até fevereiro de 2024. 2. Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente ou de seu advogado constituído (dados para expedição em ID 93853682), em razão dos poderes específicos outorgados em ID 10259180, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 3.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVONEIDE VALERIO DA SILVA MORAES ADVOGADO DO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para recebimento do crédito determinado em sentença. Com a discordância das partes quanto ao valor do débito, os autos foram remetidos a contadoria judicial. Intimadas da juntada dos cálculos judiciais, a parte exequente exarou ciente e a executada expressou sua concordância. Vieram os autos conclusos. DECIDE-SE. Inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, homologo os cálculos apresentados ao ID. 101303600. 1. DETERMINO a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe DEFIRO a expedição em apartado da RPV referente aos honorários sucumbenciais (ID 93853682). 4. Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 5. Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, aguarde-se decurso do prazo e intime-se o exequente a manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de extinção com fundamento no artigo 924, II, CPC. 6. Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. 7. Na sequência, venham os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal, 18 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito