Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7015632-68.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836
EXECUTADO: ALDINEI RAMOS DE SOUZA, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 1340, FARMÁCIA PRO FÓRMULA CENTRO - 76963-778 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Trata-se de Execução em que há o depósito integral dos valores da condenação pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1549686-0, Saldo: R$ 89,23, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1549695-0, Saldo: R$ 30,55 CONTA DE DESTINO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, CPF/CNPJ: 18885217249, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta:, AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, CPF/CNPJ: 18885217249, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS; CPF nº 188.852.172- 49 C/C 25.838-5 Banco do Brasil S/A Agência 1179-7 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, o pagamento das custas finais ou a sua inscrição em dívida ativa, arquive-se. Cacoal/RO, 15/01/2024 Juiz de Direito – Ederson Pires da Cruz