Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para ciência ID: 132484759, prazo de 5 (cinco) dias. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de fevereiro de 2026.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: RUA VALE FORMOSO, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7002019-85.2016.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:52
Documento (Certidão)
19/02/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002019-85.2016.8.22.0008.
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MEREGILDO HELKER ADVOGADO DO
Vistos. A CPE para certificar quanto a expedição de precatório, conforme já determinado em ID 93971535, não havendo que se falar em valor atualizado. Em seguida, intime-se a parte para ciência. Após, aguarde-se em arquivo até o pagamento do precatório. Vindo o comprovante de pagamento, intime-se a parte autora e voltem os autos conclusos para extinção. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para ciência ID: 132484759, prazo de 5 (cinco) dias. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de fevereiro de 2026.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: RUA VALE FORMOSO, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7002019-85.2016.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:52
Documento (Certidão)
19/02/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002019-85.2016.8.22.0008.
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MEREGILDO HELKER ADVOGADO DO
Vistos. A CPE para certificar quanto a expedição de precatório, conforme já determinado em ID 93971535, não havendo que se falar em valor atualizado. Em seguida, intime-se a parte para ciência. Após, aguarde-se em arquivo até o pagamento do precatório. Vindo o comprovante de pagamento, intime-se a parte autora e voltem os autos conclusos para extinção. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:32
Expedição de documento
21/01/2026, 08:32
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 15:34
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:22
Expedição de documento
07/11/2025, 22:49
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:11
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002019-85.2016.8.22.0008 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a r.decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada LUÍS DELFINO CÉSAR JÚNIOR Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:45
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:00
Publicação
16/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE
DECISÃO
Processo: 7002019-85.2016.8.22.0008.
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER, CPF nº 45702918215, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3.920 CAIXA D´AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Periculosidade Vistos Compulsando os autos, verifica-se que a CPE promoveu a conclusão dos autos, (id n° 121202832 - Pág. 1) a fim do pedido de reservas de honorários contratuais, para cumprimento do artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 12 da Res. n. 290/2023/TJ-RO, onde se faz necessário a deliberação pelo magistrado sobre o destacamento de honorários contratuais. Inclusive a descrição/divisão no SAPRE ( Sistema de Administração de Precatórios) conforme contrato de honorários Pois bem. Decido. Os honorários contratuais integram o valor principal devido, assim, não pode ser pleiteado de maneira individual. Ou seja, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais. Neste sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Processo civil. Ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Inocorrência. Verba honorária contratual. Destacamento. Art. 22, § 4º, do EOAB. Impossibilidade. Crédito principal penhorado no rosto dos autos. Recurso provido. Discutindo o agravo apenas matéria referente a destacamento de honorários advocatícios contratuais, não importa em inépcia a falta de juntada dos documentos que deram origem a esse crédito, uma vez que prescindível dada a sua constituição certa. É passivamente legitimada a responder ao pedido de destacamento de verba honorária o titular do crédito que se pretende a reserva. O destacamento somente ocorrerá quando presente crédito em favor do outorgante. Uma vez tornado o crédito principal indisponível, por meio da realização da penhora no rosto dos autos, é descabível, por impossibilidade lógica, a livre utilização dos valores referentes aos honorários contratuais, que na verdade representam um acessório em face do direito assegurado ao exequente. (TJ-RO - AI: 08039763220198220000 RO 0803976-32.2019.822.0000, Data de Julgamento: 14/05/2020) Ressalto que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que a súmula apenas engloba o destacamento dos honorários sucumbenciais, nada falando dos honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF. Assim também outros Tribunais, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIÇÃO DE RPV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – FRACIONAMENTO DO VALOR DEVIDO – IMPOSSIBILIDADE DE DESTAQUE EM APARTADO DO VALOR PRINCIPAL – SÚMULA VINCULANTE Nº 47 DO STF – INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O PARTICULAR E O SEU PROCURADOR – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DOS PAGAMENTOS (ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – RETIFICAÇÃO DAS RPV´S A FIM DE SE EXCLUIR O VALOR DESTACADO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE FORMA AUTÔNOMA – DECISÃO EQUIVOCADA – RECURSO PROVIDO" (TJPR - 6ª Câmara Cível, Processo: 0031719-18.2019.8.16.0000 (Acórdão) - Chopinzinho, Rel. Des. Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, j. 25.11.19). Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais. De forma subsidiária, também INDEFIRO o pedido de desarquivamento da presente ação, tendo em vista que, conforme declarado pela própria exequente (ID nº 117483839 – pág. 1), a obrigação já foi integralmente satisfeita, estando o feito sentenciado e extinto (ID nº 119910438 – pág. 1). Não havendo outras pendências processuais que justifiquem a continuidade da tramitação, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:07
Outras Decisões
15/07/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:06
Documento (Certidão)
26/05/2025, 13:05
Desarquivamento
26/05/2025, 12:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:29
Definitivo
06/05/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 19:40
Documento (Certidão)
25/04/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:01
Publicação
25/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002019-85.2016.8.22.0008.
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MEREGILDO HELKER ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:32
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:29
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 30 de janeiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002019-85.2016.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:05
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:48
Documento (Certidão)
17/10/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:11
Publicação
06/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 96812614. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 5 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7002019-85.2016.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:53
Documento (Certidão)
05/09/2024, 10:29
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002019-85.2016.8.22.0008.
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a certidão inserta ao ID: 102213859, cientifique-se a parte exequente. Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios, em arquivo provisório. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MEREGILDO HELKER ADVOGADO DO
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:30
Sem descrição
08/04/2024, 14:30
Outras Decisões
08/04/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 15:06
Documento (Certidão)
28/02/2024, 15:04
Documento
28/02/2024, 15:04
Movimentação processual
28/02/2024, 15:04
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:28
Publicação
16/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 7002019-85.2016.8.22.0008.
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3.920 CAIXA D´AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA DESPACHO Antes de qualquer deliberação acerca do pedido de ID: 96887214, certifique-se acerca da expedição da RPV em favor da causídica da parte exequente, tendo em vista os dados dos beneficiários já inseridos ao ID: 96812614 p.2. Após, renove-se a conclusão para deliberações outras. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Periculosidade
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:50
Outras Decisões
15/01/2024, 11:40
Sem descrição
15/01/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 06:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:28
Documento (Certidão)
29/09/2023, 10:50
Documento (Certidão)
29/09/2023, 10:30
Documento (Certidão)
29/09/2023, 10:29
Documento (Certidão)
29/09/2023, 10:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:10
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:36
Publicação
01/08/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MEREGILDO HELKER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002019-85.2016.8.22.0008 Adicional de Periculosidade Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública R$ 52.800,00
Cuida-se de procedimento afeto a cumprimento de sentença, em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para o recebimento de parcelas retroativas de verbas remuneratórias. Notificada a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, manifestou-se declinando nos autos o(s) valor(es) que entende devido(s), e os correspondentes cálculos, rejeitados pela credora. Houve a remessa a contadoria, com a vinda dos cálculos. Instadas, as partes concordaram com o(s) valor(es) e cálculos da Contadora do juízo. Vieram os autos conclusos. DECIDE-SE. De início, diante da anuência das partes quanto ao(s) valor(es) a ser(em) adimplido(s), DETERMINA-SE, desde já, se proceda à expedição de PRECATÓRIO para pagamento do débito principal e RPV(s) em relação aos honorários arbitrados em segundo grau, atentando-se aos valores declinados pela contadoria e dados dos beneficiários. Após realizada a expedição da(s) RPV(s)/PRECATÓRIO, aguarde-se o pagamento. Esclareça-se, por oportuno, ser incabível condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência nesta fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 caput da Lei 9.099/95, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009, comando negativo cogente atinente ao procedimento de execução em sede de juizados especiais, cuja incidência não resta infirmada diante do rito executivo imprimido ao feito. Com o pagamento da RPV/PRECATÓRIO, retornem os autos conclusos para deliberações acerca do levantamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito