PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001339-97.2025.8.22.0004 Classe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Assunto Alienação Fiduciária Requerente A.
D.
C. N. H.
L. Advogado(a) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943 PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Devedor(a) M. H. H. D. S., CPF nº 045.***.***-65, R PRINCESA IZABEL 0, CASA NAO CADASTRADO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Valor da ação R$ 7.655,91 ( sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), atualizado em 22/03/2025.
Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por A. D.
C. N. H.
L. em face de M. H. H. D. S. . Custas recolhidas de modo avulso (ID - 118525741). Anotem.O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária, bem como demonstrou a mora da devedora, através de notificação extrajudicial/protesto (art. 2º, § 2º, Decreto-lei 911/69), em razão do requerido ter deixado de realizar pagamentos relativos a prestação vencida, totalizando, até a presente data, a importância descrita acima, a qual será considerada para efeito do pagamento a que alude o Decreto Lei nº 911/69, Art. 3º, §2º, com a alteração dada pela Lei nº 10.931/04, sendo que este valor compreende as parcelas vencidas e vincendas.
Assim, satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO mencionado na exordial.
1. Mandado Liminar de Busca e Apreensão do Veículo PROCEDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a BUSCA E APREENSÃO do veículo: VEÍCULO MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLETA MODELO: CG 160 START - CHASSI: 9C2KC2500LR071842 COR: VERMELHA - ANO: 2020 PLACA: QTE0E48 - RENAVAM: 012.***.***-42 Cumprida a BUSCA E APREENSÃO, o veículo deverá ser depositado com a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo autor, mediante compromisso, sendo eles (ID - 118525740): ELI SANTANA DE OLIVEIRA, RG 718379 SSP/RO, CPF 578.***.***-68, fone (69) 3421-6194 – 8484-7733, residente a Rua Holanda, 186 Bairro São Cristóvão, Ji-paraná/RO, o JONAS DOS SANTOS FERREIRA, RG 1051867 SSP/RO, CPF: 003.***.***-00, fone (69) 8134-7488, residente na rua 21 de abril, n° 245 – Bairro Apidiá - Pimenta Bueno / RO, ADEMAR DE JESUS FERREIRA, RG: 1114593 SSP/RO, CPF: 009.***.***-50 FONE (69) 8451-9403, com endereço profissional na Rua 2204, n° 1343 – Setor
22 – Vilhena /RO, MARCOS BATISTA RIBEIRO, RG: 437.609/SSP-RO, residente na Rua Áustria - Bairro Jardim Europa – n° 3124 - CEP : 76871298 - Cidade: Ariquemes TEL: (69) 9 9215-0180, o JOSE SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 350.***.***-78, endereço: R MIGUEL CHAQUIAN 988 NOVA PORTO VELHO – Porto Velho/RO, TEL: (69) 9272-8630, o HENRIQUE MANOEL SOARES PEREIRA, inscrito no CPF: 617.***.***-15, Endereço: SENADOR ALVARO MAIA, 3223 EMBRATEL, PORTO VELHO/RO TEL: (69) 9 9211-1842, a NELMA VEIGA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n°: 470.***.***-53, residente na Av.
Beira Rio, n°2837, centro – Vilhena/RO – telefone 69 8492-5616, o ESEQUIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES, RG: 11700530 SSP/AC, residente End: Rua Saldanha Marinho, 372, Centro - Vilhena-RO CEP: 76.980-000 Fone: (69) 8484-7575 - (69) 3322 8622 TEL: (89) 8484-7575, devendo o(a) oficial de justiça entrar em contato com os depositários indicados, bem como os indicados pela autora deverão providenciar o necessário para auxiliar o cumprimento da BUSCA E APREENSÃO pelo(a) oficial de justiça.
Não sendo localizado o veículo, INTIME-SE a parte DEVEDORA para indicar incontinenti a localização do veículo, sob pena de aplicação de pena de ato atentatório à dignidade da justiça e prática do crime de desobediência.
2. Mandado de Citação do(a) Devedor(a). No mesmo ato, PROCEDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a CITAÇÃO da parte devedora para: a) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor, circunstância em que o bem devera lhe ser restituído; b) apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar.
Caso não pague e nem apresente resposta, poderá ser proferida sentença onde se consolidarão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Faculto ao Oficial de Justiça o disposto no art. 212, do Código de Processo Civil, bem como requisição de reforço policial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 24 de março de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito