Intimação
D- Órgão
- Vilhena - 2ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- R. S. D. O.
- Advogado
- JIMMY PETRY GARATE (OAB 13204/RO)
COMARCA DE VILHENA Av. Luis Maziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, e-mail: [email protected], Telefone e WhatsApp: (69)3316-3626. 2ª VARA CRIMINAL Processo: 7002777-02.2023.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Autor: M. -. M. P. D. E. D. R. Réu(s): R. S. D. O.,
L. M. A. ADVOGADO DOS DENUNCIADOS: JIMMY PETRY GARATE, OAB nº RO13204
DECISÃO
Vistos. O Ministério Público ofereceu denúncia contra ROMÁRIO SALES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob n.º 019.***.***-06, filho de Rosilene Sales de Oliveira, nascido aos 20/09/1992, em Capanema/PA, residente à Rua Benedito Teixeira da Luz, 607 ou 7535, Atrás do Ivete Brustolin, BNH, Vilhena - RO. - CEP: 76987-244, imputando-lhe a prática do previsto no 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, sob as seguintes acusações (ID 98700282): Na noite de 23 de setembro de 2022, na av.
Major Amarante (Loja Girapé Calçados), nesta cidade, os denunciados Romário Sales de Oliveira e
L. M. A., subtraíram para si, uma blusa, um par de sandálias e uma carteira porta cédulas em couro, pertencente a referida empresa comercial. Segundo apurado, era de conhecimento público que um casal vinha cometendo reiterados furtos nesta cidade e, na data dos fatos, a gerente da Loja já alertada, passou a observá-los, sendo que no instante em que saíam o alarme acionou dando conta de que algum produto sairia sem o devido pagamento, azo em que, se comprovou que haviam subtraído uma blusa que se encontrava dentro da bolsa de Luciana, a qual devolveu após Romário indicar onde estaria o bem.
No dia seguinte aos fatos, a polícia militar localizou os denunciados em um box de uma das feiras da cidade, os quais vendo a guarnição se esconderam, fato que levou os militares a abordá-los, sendo com eles encontrados, além de inúmeros outros bens de origem duvidosa, um par de sandálias e uma carteira porta cédulas, pertencentes à mesma vítima, os quais haviam sido subtraídos no dia anterior da referida Loja.
A denúncia foi recebida em 24/11/2023 (ID. 99014496). O réu não foi citado pessoalmente, mas nos processos de nº7002766-70.2023.8.22.0014 e 7006253-48.2023.8.22.0014, o denunciado foi citado e arguiu a preliminar de ilegitimidade de parte. Instado a se manifestar nestes autos, o Ministério Público requereu o exame de confrontação datiloscópica do denunciado. Foi deferido o pedido do Ministério Público (ID 103748241).
