Sentença
Decisão- Órgão
- Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- R. M.
- Advogado
- ELIERSON FABIAN VIEIRA DA SILVA (OAB 7330/RO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002906-84.2026.8.22.0019 REQUERENTES: D. D.
L. L., LINHA MA 43 LOT 68 km 10,5, CASA DOS PAIS ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, K. M. D. L., LINHA MA 43 LOTE 68 KM 10,5 SN, SEM COMPLENTO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: R. M., RUA JOÃO GOULART 909, SEM COMPLEMENTO NOVO HORIZONTE - 35402-321 - OURO PRETO - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REQUERIDO: ELIERSON FABIAN VIEIRA DA SILVA, OAB nº RO7330
DECISÃO
RECEBO a inicial.
1 - Nos termos do artigo 528 do CPC, CITE-SE o executado pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, adotar uma das seguintes providências: a) - pagar o débito em execução integralmente, nos termos do memorial de cálculos apresentado pela parte autora (id. 138560499), no montante de R$ 367,01 (trezentos e sessenta e sete reais e um centavo), bem como as parcelas que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ), na conta indicada pela parte exequente, sob pena de protesto do título, bem como de ser-lhe decretada a prisão civil de trinta a noventa dias, devendo ainda prosseguir com o regular pagamento das prestações alimentícias que forem vencendo no curso desta execução; b) - provar no processo que já fez o pagamento integral, apresentando o(s) respectivo(s) comprovante(s) no processo.
Advirta-se o executado que a apresentação de comprovante de entrega de envelope bancário não será aceito como prova de pagamento, tendo em vista que este depende de validação pelo banco; c) - apresentar justificativa com comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento (CPC, artigo 528, § 2º).
2 - O Oficial de Justiça deverá cientificar o requerido de que deve fazer a comprovação regular do pagamento integral do referido débito no processo, bem como de que sua inércia trará como consequência a sua prisão pelo prazo de 1 à 3 meses (CPC, ).
