Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 2ª Vara Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- F. D. S.
2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126, e-mail: [email protected] PROCESSO: 7003009-16.2024.8.22.0002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTORIDADE: M. . M. P. D. E. D. R. REQUERIDO: F. D. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Requerido: F.
D. S., brasileira, solteiro, desempregado, nascido aos 07/08/1984, natural de Ariquemes/RO, filho de Nair da Silva, inscrito no CPF nº 994.***.***-15, endereço na Avenida Brasil, n.4111, Bairro Maria Madalena, em Alto Paraíso/RO. Telefone (69) 9 9902-7077, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação do requerido acima qualificado, acerca da decisão de prorrogação da concessão das medidas protetivas de urgência em seu desfavor.
DECISÃO. A requerente G. R. D. N. pugnou pela prorrogação das medidas protetivas, conforme certidão de ID 132732974
É o breve relatório.
Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o prazo das medidas protetivas fixadas está escoando, assim, considerando o requerimento da vítima, entendo proporcional a prorrogação das medidas protetivas. Diante disso, prorrogo as medidas anteriormente fixadas, quais sejam:
1- Determino que o requerido F. D. S. fique proibido de se aproximar da ofendida e de seus familiares no limite mínimo de 200(duzentos) metros de distância, ou ainda manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação (telefone, facebook, whatsapp; messenger; instagram, entre outros);
2- Não poderá o Requerido frequentar lugares que a ofendida tenha que necessariamente frequentar, tais como: trabalho, escola e outros, a fim de que a integridade física e psicológica da mesma seja preservada; Registra-se que as medidas protetivas não possuem prazo para vigorar, conforme decisão vinculante fixada pelo STJ no Tema 1.249, ou seja, vigorarão até que a vítima informe sobre a desnecessidade.
Intime-se o infrator, cientificando-o de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ensejará o cometimento de crime disciplinado no -A, da , sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, inclusive ser preso, para garantir a integridade física e moral da vítima e seus familiares. Notifique-se a ofendida (ei 11.340/2006). A vítima deve manter seus dados atualizados no processo, como endereço, telefone e WhatsApp, junto à 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO.
