Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000433-35.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, RENATA SILVA SOUZA, OAB nº RO15422
EXECUTADO: JOAO PEDRO DA ROCHA, AVENIDA PORTO VELHO 2800, CONTATO (69) 9.9330-0329. CENTRO - 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em face de JOÃO PEDRO DA ROCHA. A parte exequente, através da petição ID. 131746721, requer intimação da empresa Luda Comércio para que comprove se o executado ainda mantém vínculo empregatício entre outas informações. Indefiro o requerimento, posto que em consulta ao sistema PREVJUD, todos os questionamentos apresentados pela exequente podem ser respondidos através do espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. Assim, a CPE deverá conceder o acesso do(s) anexo(s) às partes/patronos. Ante o exposto: 1. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cacoal, 13/05/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini