COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003402-61.2026.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Guarda, Regulamentação de Visitas Requerente
L. E. P. D. O., G. P. D. O. Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a)
V. V. D. O., CPF nº 846.***.***-15 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Trata-se de ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas e revisional de alimentos, proposta por G. P. de O., representando sua filha menor,
L. E. P. de O., em face de
V. V. de O. Alega a parte autora que, após o divórcio, a guarda de fato da menor permaneceu consigo, e o valor da pensão alimentícia anteriormente acordado (18,20% do salário-mínimo) tornou-se insuficiente para arcar com as despesas da criança. Sustenta que as necessidades da filha aumentaram, especialmente em razão de gastos com saúde para tratamento de estrabismo, e que a capacidade financeira do genitor, empregado como vigilante, permite o pagamento de um valor maior.
Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça; a fixação de alimentos definitivos no valor de 37,05% do salário-mínimo; a regulamentação da guarda unilateral em seu favor; a regulamentação do direito de convivência do genitor; a condenação do réu ao pagamento de 50% das despesas extraordinárias da menor; a citação do réu e a procedência total dos pedidos, com a condenação do réu aos ônus sucumbenciais.
Documentos comprobatórios foram juntados.
É o relatório.
Decido.
1. Da justiça gratuita DEFIRO os benefícios da justiça gratuita as autoras, com fundamento no art. 98 do CPC, diante da declaração de hipossuficiência e demais documentos juntados aos autos.
2. Do Ministério Público Considerando o interesse de menor, intime-se o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, II, do CP
3. Da audiência de mediação Vislumbro a concreta possibilidade de autocomposição das partes, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2026, Quarta-feira, 9:15, destacando que o ato será conduzido diretamente por este Juízo. A audiência ocorrerá de forma presencial para a autora e a Defensoria Pública, que deverão comparecer ao Fórum. Verificando que o réu reside na comarca de Ji-Paraná/RO, autorizo, excepcionalmente, sua participação e eventualmente de seu futuro advogado por videoconferência, a fim de garantir o acesso à justiça e viabilizar a tentativa de acordo, por meio do link: https://meet.google.com/emh-pdhp-yut.
Intime-se pessoalmente a autora, assistida pela Defensoria Pública, sobre a data, o horário e o modo de realização do ato. Ato contínuo, cite-se a parte ré pessoalmente por Oficial de Justiça dos termos da ação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, § 2º, do CPC), com observância às disposições do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), inclusive a respeito da intimação da parte requerente na pessoa de seu advogado (§3º).
Para a audiência de conciliação, as partes devem atentar-se às instruções a seguir: a) Os litigantes deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do ato, o contato telefônico próprio e/ou do(a) seu(sua) advogado(a)/representante/procurador(a), possibilitando, assim, a realização da solenidade, sob pena de restar presumido o desinteresse da parte inerte em relação à sessão de mediação, o que ensejará a aplicação dos efeitos legais e processuais dele decorrentes; b) Configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 334, §8º, do CPC), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais, a manifestação de interesse pela realização da audiência de mediação e a posterior ausência à solenidade; c) Caso a parte não esteja assistida por defesa técnica até a data da sessão de mediação, eventual informação/atualização relacionada ao contato telefônico requisitado no item a poderá ser prestada diretamente à Central de Atendimento do Fórum de Ouro Preto do Oeste/RO, que, nesta hipótese, deverá ser contatada através do telefone (69) 3416-1710, de segunda a sexta-feira, das 07h00min. às 14h00min.; d) Manifestações e requerimentos devem ser formulados, obrigatoriamente, por advogado(a) constituído(a) pela parte (ou, no caso de hipossuficiência financeira, pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia) e pela Procuradoria do ente público demandado; e) Para participar da audiência, a parte deverá aguardar o link da sala de reunião OU a chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp que receberá no dia e horário designados.
Abaixo, seguem orientações importantes para o uso do recurso tecnológico pelos litigantes:
I) Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp a partir de seu aparelho celular ou de seu computador/notebook. Caso o Google Meet seja a ferramenta utilizada, a parte deverá acessar o link da conferência que será enviado pelo NUCOMED para o(s) telefone(s) informado(s) nos autos;
II) Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender às ligações do Poder Judiciário;
III) Se for o caso, atualizar o aplicativo WhatsApp no aparelho celular ou no computador/notebook;
IV) Certificar-se de estar conectado(a) à internet de boa qualidade no horário da audiência e de que o aparelho telefônico esteja com nível de bateria suficiente;
V) Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. Advertências gerais:
1. As partes e/ou seus representantes serão comunicados por seu(sua) advogado(a)/procurador(a), que, sendo o caso, ficará com o ônus de lhes informar o link para acesso à sala da audiência virtual;
2. Se a parte não tiver um(a) patrono(a)/procurador(a) constituído(a), a intimação ocorrerá por mensagem de texto, através do aplicativo WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nesta ordem de preferência;
3. Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradorias Públicas, esta será realizada pelo sistema PJe ou, não sendo possível, através de e-mail dirigido à respectiva Corregedoria, mediante confirmação de recebimento;
4. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos endereços físicos ou eletrônicos e dos contatos telefônicos, sob pena de ser considerada válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço informado nos autos;
5. A parte que tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação;
6. A parte interessada deverá assegurar, na data e no horário que foram agendados para a realização da audiência, o acesso do(a) seu(sua) procurador(a) e preposto(a) com o link fornecido, munidos de instrumentos com poderes específicos para transigir;
7. A pessoa jurídica que figurar em qualquer dos polos da demanda deverá apresentar no feito, até a abertura da sessão conciliatória, carta de preposição, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação para a efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (artigo 45 do Código Civil e artigo 75, inciso VIII, do CPC);
8. Durante a audiência de mediação por videoconferência, a parte e seu(sua) advogado(a)/procurador(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se, assim, o uso de conta judicial;
9. Havendo necessidade de assistência pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a parte interessada deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, no Núcleo competente do órgão defensorial;
10. Se alguma das partes ou qualquer de seus advogados/procudoradores e/ou outros profissionais que devam atuar no processo não comparecerem à audiência virtual, o fato será registrado em ata para posterior deliberação judicial; 10.1. Caso o(a) ausente justifique a impossibilidade de participação por motivo razoável e manifeste o desejo em ter outra oportunidade de autocomposição, nova solenidade virtual poderá ser agendada.
Intime-se também o Ministério Público para que compareça à solenidade. Se as partes não transigirem, o termo inicial do prazo para defesa será o primeiro dia útil seguinte à data da audiência. Apresentada a contestação, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; ato contínuo, refaça-se a conclusão.
4. Do estudo técnico Restando infrutífera a tentativa de autocomposição, encaminhem-se os autos ao NUPS para realização de estudo técnico, no prazo de 20 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Promova-se o necessário. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Assim, neste ato, Vossa Senhoria está sendo citada para comparecer à audiência de conciliação e intimada para apresentar sua defesa. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 10 de julho de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito