Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE, EDINEI FARIA CONSOLINE, CARLOS PEREIRA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção ao pedido do exequente, a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD foram realizadas, restando infrutíferas conforme certidões anexas. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004232-15.2022.8.22.0021 intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos, no prazo de 15 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 1 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:27
Outras Decisões
01/09/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 10:19
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:52
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:24
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:37
Publicação
03/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE, EDINEI FARIA CONSOLINE, CARLOS PEREIRA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004232-15.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 2 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:32
Outras Decisões
02/07/2025, 12:31
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:31
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:43
Outras Decisões
30/04/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:26
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:38
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:18
Documento (Certidão)
06/02/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:22
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta precatória)
18/10/2024, 08:26
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento da complementação de custa, haja vista que o valor da precatória é de R$ 420,55 (para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:19
Documento (Certidão)
17/09/2024, 16:19
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 07:37
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE Considerando que o endereço apresentado no ID 110068910 se localiza em comarca diversa e que a citação ocorrerá por Carta Precatória a ser distribuída pela Exequente, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado. Fica a parte EXEQUENTE intimada para caso queira apresente complementação ao endereço apresentado, considerando que não consta númeração e bairro.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:35
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:55
Mandado
15/08/2024, 08:28
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:15
Mandado
02/07/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2024, 09:49
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:56
Publicação
17/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE, EDINEI FARIA CONSOLINE, CARLOS PEREIRA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As diligências requeridas para localização do endereço atual do requerido(a) foram realizadas, conforme espelhos em anexo. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004232-15.2022.8.22.0021 intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos, no prazo de 15 dias. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 14 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:14
Outras Decisões
14/06/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:20
Publicação
28/05/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE, EDINEI FARIA CONSOLINE, CARLOS PEREIRA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, segunda-feira, 27 de maio de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:21
Outras Decisões
27/05/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:53
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:08
Publicação
23/04/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:33
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:18
Publicação
04/04/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:39
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:51
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:51
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:50
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:26
Publicação
06/02/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:11
Expedição de documento (Carta precatória)
01/02/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:30
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:17
Publicação
18/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Considerando as informações contidas na diligência ID 81289574, informando que o endereço pertence a comarca de Porto Velho. Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para caso deseje atualizar o endereço dos requeridos, bem como requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:36
Publicação
16/01/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE, EDINEI FARIA CONSOLINE, CARLOS PEREIRA DE MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o retorno do autos, fixando a competência, perante esse juízo,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO
EXECUTADOS: JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE, CPF nº 85217697253, EDINEI FARIA CONSOLINE, CPF nº 66444128234, CARLOS PEREIRA DE MELO, CPF nº 34108319249
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários cite-se a parte executada nos termos da decisão inaugural. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:35
Mero expediente
15/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:06
Publicação
15/06/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, bem como requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:33
Recebimento
13/06/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7004232-15.2022.8.22.0021.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RENATO CHAGAS MACHADO - RS109072 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
APELADO: CARLOS PEREIRA DE MELO, EDINEI FARIA CONSOLINE, JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE RELATOR: DES. ALEXANDRE MIGUEL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2023 ___________________________
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7004232-15.2022.8.22.0021 - Buritis - 2ª Vara Genérica
Vistos. BANCO DO BRASIL S/A recorre da sentença proferida em sede de ação de execução de quantia certa proposta em face de CARLOS PEREIRA DE MELO, EDINEI FARIA CONSOLINE, JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE que declarou a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação diante da parte executada residir na cidade de Rio Pardo, que é competência jurisdicional de Porto Velho e extinguiu o feito, sem resolução de mérito.
Trata-se de ação de execução para cobrança de Cédula Rural Pignoratícia no valor de R$ 594.000,00, com o vencimento final para 01/06/2025, cuja parcela de 01.06.2022 não foi paga, ocasionando o vencimento antecipado da avença que foi celebrada na agência de Buritis/RO, sendo os devedores com domicílio na zona rural do mesmo município. Em cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça certificou que o endereço dos destinatários se situa na Comarca de Porto Velho/RO e por isso devolveu sem cumprimento, sobrevindo a sentença de extinção em razão da incompetência do juízo para processar e julgar a ação. Inconformado, o banco opôs embargos de declaração que não foi conhecido. Interposta apelação, defende que não houve observância do art. 781 do CPC. Defende que o contrato foi celebrado na Comarca de Buritis, sendo a hipótese do inciso V do art. 781 do CPC na qual a execução pode ser proposta no foro do lugar que se praticou o ato ou que deu origem ao título. Pugna pelo retorno dos autos para continuidade da execução. Caso não seja este o entendimento, defende que a hipótese não enseja a extinção do feito, mas sim a redistribuição para o juízo que entendesse ser o competente. Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Com razão o apelante. As regras de competência para o processamento de execução de títulos extrajudiciais são de natureza territorial, portanto, relativas e, em regra, a incompetência não pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, consoante orienta a Súmula nº 33/STJ, quiçá ensejar a extinção do feito, como ocorreu na hipótese em tela. Quanto à competência territorial para propositura do processo de execução, caso dos autos, o art. 781 do CPC/15 traz em seus incisos as hipóteses de processamento: Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles; III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente; IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente; V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado. (grifei) Assim, por se tratar de competência relativa, não pode ensejar a extinção do feito ou remessa de oficio, quando o foro eleito pelo credor está dentre aqueles previsto na legislação processual. No caso dos autos, além do contrato (ID 18639953) ter sido celebrado na Comarca de Buritis, para agravar a situação, o endereço indicado pelos devedores no instrumento é localizado na zona rural do município de Buritis, bem como há nele a eleição de foro para pagamento como sendo também o Município de Buritis, atendendo assim a previsão contida no art. 53, III, aliena d do CPC. Ressalto que, mesmo diante da negativa de cumprimento por parte do oficial de justiça, não cabe a ele determinar a competência para processamento do feito executivo, ainda mais diante do endereço do devedor é localizado em Comarca contiguas (Buritis e Porto Velho), conforme expressamente previsto no art. 782, §1º do CPC. Vejamos: Art. 782 [...] § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Assim, sendo a execução distribuída de acordo com as regras de competência prevista na legislação processual civil, deve o feito retornar ao seu regular processamento. Reafirmo que, a competência territorial é relativa e mesmo que entendesse não ser competente, não poderia o magistrado extinguir o feito e nem mesmo remete-lo a comarca que entendesse devida, uma vez que, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme determina a Sumula 33 do STJ. Pelo exposto, nos termos do art. 932, V, alínea a, dou provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos para processamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2023 Desembargador Alexandre Miguel Relator
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. BANCO DO BRASIL S/A recorre da sentença proferida em sede de ação de execução de quantia certa proposta em face de CARLOS PEREIRA DE MELO, EDINEI FARIA CONSOLINE, JANETE DOS SANTOS PEREZ CONSOLINE que declarou a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação diante da parte executada residir na cidade de Rio Pardo, que é competência jurisdicional de Porto Velho e extinguiu o feito, sem resolução de mérito.
Trata-se de ação de execução para cobrança de Cédula Rural Pignoratícia no valor de R$ 594.000,00, com o vencimento final para 01/06/2025, cuja parcela de 01.06.2022 não foi paga, ocasionando o vencimento antecipado da avença que foi celebrada na agência de Buritis/RO, sendo os devedores com domicílio na zona rural do mesmo município. Em cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça certificou que o endereço dos destinatários se situa na Comarca de Porto Velho/RO e por isso devolveu sem cumprimento, sobrevindo a sentença de extinção em razão da incompetência do juízo para processar e julgar a ação. Inconformado, o banco opôs embargos de declaração que não foi conhecido. Interposta apelação, defende que não houve observância do art. 781 do CPC. Defende que o contrato foi celebrado na Comarca de Buritis, sendo a hipótese do inciso V do art. 781 do CPC na qual a execução pode ser proposta no foro do lugar que se praticou o ato ou que deu origem ao título. Pugna pelo retorno dos autos para continuidade da execução. Caso não seja este o entendimento, defende que a hipótese não enseja a extinção do feito, mas sim a redistribuição para o juízo que entendesse ser o competente. Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Com razão o apelante. As regras de competência para o processamento de execução de títulos extrajudiciais são de natureza territorial, portanto, relativas e, em regra, a incompetência não pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, consoante orienta a Súmula nº 33/STJ, quiçá ensejar a extinção do feito, como ocorreu na hipótese em tela. Quanto à competência territorial para propositura do processo de execução, caso dos autos, o art. 781 do CPC/15 traz em seus incisos as hipóteses de processamento: Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles; III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente; IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente; V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado. (grifei) Assim, por se tratar de competência relativa, não pode ensejar a extinção do feito ou remessa de oficio, quando o foro eleito pelo credor está dentre aqueles previsto na legislação processual. No caso dos autos, além do contrato (ID 18639953) ter sido celebrado na Comarca de Buritis, para agravar a situação, o endereço indicado pelos devedores no instrumento é localizado na zona rural do município de Buritis, bem como há nele a eleição de foro para pagamento como sendo também o Município de Buritis, atendendo assim a previsão contida no art. 53, III, aliena d do CPC. Ressalto que, mesmo diante da negativa de cumprimento por parte do oficial de justiça, não cabe a ele determinar a competência para processamento do feito executivo, ainda mais diante do endereço do devedor é localizado em Comarca contiguas (Buritis e Porto Velho), conforme expressamente previsto no art. 782, §1º do CPC. Vejamos: Art. 782 [...] § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Assim, sendo a execução distribuída de acordo com as regras de competência prevista na legislação processual civil, deve o feito retornar ao seu regular processamento. Reafirmo que, a competência territorial é relativa e mesmo que entendesse não ser competente, não poderia o magistrado extinguir o feito e nem mesmo remete-lo a comarca que entendesse devida, uma vez que, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme determina a Sumula 33 do STJ. Pelo exposto, nos termos do art. 932, V, alínea a, dou provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos para processamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2023 Desembargador Alexandre Miguel Relator