SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
GILMAR ROSA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/04/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:43
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:38
Publicação
19/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7075598-43.2023.8.22.0001.
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: GILMAR ROSA JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1. Sendo manifestamente inequívoca a vontade de transigir da parte executada, mesmo que não amparada por procurador, deve ser homologado o ajuste celebrado entre as partes, já que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos ID's 102642786 e 102642787, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de GILMAR ROSA JUNIOR, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas finais e honorários na forma acordada. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Considerando que a “presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação” (STJ - REsp: 1798423), havendo o descumprimento do acordo, deverá o autor/exequente indicar o endereço do demandado e planilha do valor atualizado do débito, viabilizando sua citação para cumprir o acordo. Não sendo informado o endereço da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, retornem ao arquivo. 3. Em sendo indicado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO CITE-SE o executado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o termo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, caso queira, conforme art. 525 do CPC. A citação deverá ser feita ou por carta/mandado, servindo a presente de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO(ÕES). Porto velho-RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:07
Homologação de Transação
18/03/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:18
Publicação
06/03/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075598-43.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: GILMAR ROSA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7075598-43.2023.8.22.0001.
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: GILMAR ROSA JUNIOR REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1. Sendo manifestamente inequívoca a vontade de transigir da parte executada, mesmo que não amparada por procurador, deve ser homologado o ajuste celebrado entre as partes, já que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos ID's 102642786 e 102642787, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de GILMAR ROSA JUNIOR, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas finais e honorários na forma acordada. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Considerando que a “presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação” (STJ - REsp: 1798423), havendo o descumprimento do acordo, deverá o autor/exequente indicar o endereço do demandado e planilha do valor atualizado do débito, viabilizando sua citação para cumprir o acordo. Não sendo informado o endereço da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, retornem ao arquivo. 3. Em sendo indicado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO CITE-SE o executado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o termo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, caso queira, conforme art. 525 do CPC. A citação deverá ser feita ou por carta/mandado, servindo a presente de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO(ÕES). Porto velho-RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:07
Homologação de Transação
18/03/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:18
Publicação
06/03/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075598-43.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: GILMAR ROSA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:56
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2024, 17:59
Publicação
16/01/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7075598-43.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: REU: GILMAR ROSA JUNIOR Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Diante da prova escrita,
requerida: REU: GILMAR ROSA JUNIOR, RUA ANARI 5358, - DE 5359/5360 A 5408/5409 FLORESTA - 76806-090 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Parte defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 16.057,42 + 5% de honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte