Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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2026
Expedição de documento
Emenda à Inicial
Conclusão
Documento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7004945-02.2026.8.22.0004 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente: JESSICA MARTINS DE SA BASTOS, FERNANDO GALVAO DE BASTOS, MOISES COSTA DE ARAUJO Advogado(a): EDUARDO CUSTODIO DINIZ, OAB nº RO3332A Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução movidos por JESSICA MARTINS DE SA BASTOS, FERNANDO GALVAO DE BASTOS, MOISES COSTA DE ARAUJO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Atribuiu--se à causa o valor de R$ 295.149,44( duzentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos ). Juntou declaração de hipossuficiência e requereu a concessão da gratuidade da Justiça. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Em que pese o art. 99, § 3º estabelecer a presunção de insuficiência quando alegada em favor de pessoa natural, a própria Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
1. Assim, antes de deliberar sobre a concessão da gratuidade, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o que segue: a) comprovar o recolhimento das custas processuais mínimas ou; b) juntar aos autos, os documentos abaixo relacionados, em nome do autor: b.1. certidão negativa de imóveis (solicitadas junto à Prefeitura Municipal e/ou INCRA); b.2. certidão negativa de veículos; b.3. certidão negativa de semoventes; b.4. extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as contas bancárias de sua titularidade.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes, em especial a análise do pedido de tutela de urgência. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 22 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto