Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005259-22.2024.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.F.D.S. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: TIAGO GOMES CANDIDO - RO7858 REPRESENTADO: A.R.V.D.S.
INTIMAÇÃO REQUERENTE - AUDIÊNCIA Fica a parte REQUERENTE, por intermédio de seu advogado(a), a comparecer a AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na Sala de audiência da Ariquemes - 2ª Vara Cível, localizada na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, conforme informações abaixo: Tipo:
6. CONCILIAÇÃO - Família Sala: SALA 2_Lourenço_Família Data: 23/03/2026 Hora: 08:00 HORÁRIO DE RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Em caso de Audiência de Instrução e Julgamento, as partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
DESPACHO
ID 108940137: "(...)
3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 3.1. À CPE para designar a data de audiência. 3.2.
Intime-se o requerido da audiência designada. 3.3.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono, da audiência a ser designada.
4. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 4.1 Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
5. Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC), já especificando, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir, justificando a necessidade. No mesmo ato, intime-se o réu para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias.
6. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. (...)"