Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7063161-67.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN MATHEUS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2717, JULIANA MEDEIROS PIRES, OAB nº RO3302 EXECUTADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN MATHEUS em face de
EXECUTADO: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA. A parte executada foi pessoalmente citada (ID n.°: 116358149). Após, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo e a extinção do feito (ID n.°: 123973510).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 29 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito