Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADOS: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO, OAB nº RO7915, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111 SENTENÇA Versam os autos sobre CUMPRIMENTO de SENTENÇA que o
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL move em face da
EXECUTADOS: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA Após regular trâmite processual, a parte credora informou ter realizado acordo extrajudicial com a parte executada; apresentou o termo da composição; requereu a homologação com a suspensão do feito até a homologação (ID: 108341789).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7003743-72.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID: 108341789) para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. 1- Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois com a homologação do acordo a ação será arquivada. Em caso de descumprimento, basta que a parte credora informe nos autos e solicite o desarquivamento para dar prosseguimento ao feito, sem custo. 2- Restrição RENAJUD removida. Comprovante em anexo. 3- Sem custas finais. 4- Após, não havendo pendências, arquive-se. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:13
Homologação de Transação
07/08/2024, 08:13
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 07:25
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:01
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:01
Decurso de Prazo
18/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:58
Publicação
06/06/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO, OAB nº RO7915, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO Defiro o pedido de suspensão para a realização de diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio dos executados (30 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:32
Outras Decisões
05/06/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 18:35
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:20
Publicação
16/04/2024, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO, OAB nº RO7915, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111 DESPACHO Considerando que as pesquisas de bens anteriores foram negativas, nos termos do art. 835 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não constam declarações do imposto de renda (exercícios de 2023) entregues pelos executadosJoão Carlos, Rodrigo Alves e Denise Andrade. Em relação a executada HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA, não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados (2021) Assim, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 15 de abril de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:10
Outras Decisões
15/04/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:38
Publicação
20/02/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO - RO7915, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:28
Publicação
02/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO - RO7915, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da proposta de acordo apresentada no ID 99249280.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:41
Publicação
16/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NETO - RO7915, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Mandado
15/01/2024, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:00
Mandado
28/11/2023, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 16:12
Documento (Certidão)
27/11/2023, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 08:16
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:06
Publicação
02/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7003743-72.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 EXECUTADOS: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111 Valor da causa: R$ 16.881,57
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido da exequente. Taxa recolhida. Determinei a restrição de transferência, (veículo localizado em nome do executado João Carlos) conforme minuta anexa. 1- Expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação em desfavor do veículo, a ser cumprido no endereço Rua Abunã, 3345, Casa A, bairro Embratel, Porto Velho-RO. Diligência recolhida. Porto Velho, 1 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 07:16
Outras Decisões
01/11/2023, 07:16
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:47
Publicação
12/09/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Ofício ID 95443831.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:50
Documento (Certidão)
31/08/2023, 11:17
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:19
Publicação
21/07/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7003743-72.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 EXECUTADOS: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111 Valor da causa: R$ 16.881,57
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO: 1- Considerando o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, conforme decisão anexa ao ID n. 93545013, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso. 2- Aguarde-se o resultado do agravo interposto. 3- Decorridos 180 dias, deverá a CPE consultar se houve julgamento do presente agravo. 4- Não havendo julgamento de mérito, aguarde-se suspensos. 5- Oportunamente, com decisão final, junte-se nos autos para o prosseguimento do feito, intimando-se as partes para as providências cabíveis. Pratique-se o necessário. Cumpra-se e Intime-se. Porto Velho - RO, 20 de julho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:05
Por decisão judicial
20/07/2023, 10:05
Documento (Certidão)
20/07/2023, 07:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:34
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:32
Documento (Certidão)
15/06/2023, 09:52
Publicação
13/06/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7003743-72.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 EXECUTADOS: DENISE DE ANDRADE VENCESLAU SANTOS, RODRIGO ALVES DA SILVA, JOAO CARLOS COSTA, HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O Juízo não acolheu os embargos de declaração opostos por HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA e OUTROS, sob o fundamento de que não houve omissão quanto à análise do pedido de reconhecimento de excesso à execução. A parte executada agravou desta decisão (ID: 90942685). Pois bem. Conheço as razões trazidas no agravo, contudo, não foram suficientes para modificar o convencimento deste Juízo, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos mesmos fundamentos. 1- Fica a parte agravante intimada sobre esta decisão, via advogado. 2- Como não há informação sobre concessão de efeito suspensivo ao Agravo, dê-se prosseguimento ao feito nos termos da decisão agravada. Porto Velho - RO, 12 de junho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:21
Outras Decisões
12/06/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 11:28
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:37
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:36
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:35
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:35
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:33
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:31
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:34
Documento (Certidão)
27/04/2023, 10:00
Publicação
26/04/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003743-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO0003249A-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO0001084A, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: HRJ SERVICE CAR SOCIEDADE LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111, ZULEIDE PEREIRA SILVA - RO8377, KAIO MARCELO SILVA BALAREZ - RO11319 Advogados do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111, ZULEIDE PEREIRA SILVA - RO8377, KAIO MARCELO SILVA BALAREZ - RO11319 Advogados do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111, ZULEIDE PEREIRA SILVA - RO8377, KAIO MARCELO SILVA BALAREZ - RO11319 Advogados do(a)
EXECUTADO: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111, ZULEIDE PEREIRA SILVA - RO8377, KAIO MARCELO SILVA BALAREZ - RO11319 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2023, 10:34
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 18:38
Petição (Contra-razões)
28/02/2023, 15:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:03
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:14
Publicação
16/02/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:27
Publicação
27/01/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 20:38
Outras Decisões
25/01/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 15:37
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:41
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:58
Publicação
13/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 07:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:54
Publicação
15/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 18:52
Documento (Certidão)
19/08/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:24
Documento (Certidão)
11/08/2022, 10:42
Publicação
05/08/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:45
Documento (Certidão)
03/08/2022, 18:40
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 19:01
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2022, 10:00
Documento (Certidão)
27/06/2022, 20:05
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 08:36
Publicação
23/05/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:22
Documento (Certidão)
19/05/2022, 14:21
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 14:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:10
Publicação
26/04/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:49
Outras Decisões
25/04/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:27
Publicação
02/03/2022, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:00
Outras Decisões
25/02/2022, 12:00
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 02:09
Decurso de Prazo
21/02/2022, 19:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 19:40
Decurso de Prazo
21/02/2022, 19:40
Decurso de Prazo
21/02/2022, 19:40
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:11
Decurso de Prazo
04/02/2022, 05:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:43
Publicação
12/01/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:27
Publicação
13/12/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 12:15
Outras Decisões
10/12/2021, 12:15
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 11:01
Publicação
10/12/2021, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 03:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:20
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:52
Publicação
28/09/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:54
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2021, 14:42
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:27
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:25
Documento (Certidão)
02/07/2021, 09:05
Processo devolvido à Secretaria
02/07/2021, 09:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 07:25
Publicação
02/07/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 01:00
Processo devolvido à Secretaria
01/07/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 10:54
Audiência (cancelada; conciliação)
01/07/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:03
Outras Decisões
01/07/2021, 10:03
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 10:27
Documento (Certidão)
30/06/2021, 10:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2021, 10:20
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:42
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:06
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:06
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:05
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:52
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 20:35
Mandado
23/05/2021, 20:35
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:30
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:27
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:26
Publicação
20/05/2021, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 03:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2021, 08:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação