PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Criminal Processo: 7006771-06.2025.8.22.0002 Classe: Inquérito Policial Assunto: Contra a Mulher AUTORES: P. -. A. -. D. E. N. A. À. M. -. D., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R., RUA JAMARI 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA INVESTIGADO: A. R. D. S., R PTO ALEGRE, ACADEMIA ARENA FUNCIONAL SETOR
3 - 76870-317 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. Trata-se o presente feito de inquérito policial, sendo cediço que o trâmite do feito perante a autoridade judicial deve ocorrer na forma regulamentada na Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça. As Diretrizes Gerais Judiciais publicada pela Corregedoria Geral de Justiça do TJRO, em 28 de novembro de 2019, dispõe: "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 317. Estas Diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. As disposições destas Diretrizes aplicam-se também, às unidades que não possuem o PJE, usando-se subsidiariamente as Diretrizes anteriores em caso de omissão em relação ao processo físico. (Diretrizes Gerais Judiciais 2019 - 28/11/2019)" (sublinhei) "Seção IV Da Distribuição Criminal Art. 355. Todo inquérito policial relatado ou por ocasião do primeiro pedido de dilação do prazo deverá, antes do encaminhamento ao Ministério Público, ser enviado à distribuição criminal, visando tornar prevento o juízo, procedendo o cartório distribuidor à imediata remessa ao Ministério Público, independentemente de despacho judicial. § 1º Adotada a providência do caput, o inquérito voltará a tramitar entre o Ministério Público e delegacias de polícia. § 2º A denúncia oferecida será direcionada para o juízo prevento, procedendo-se a mudança de classe e a anotação da sua conversão em ação penal na Vara competente." (sublinhei) No caso dos autos, verifico que já houve a distribuição do feito e o devido encaminhando dos autos ao Ministério Público para a movimentação do inquérito em conjunto com a delegacia de polícia, nos moldes fixados nas Diretrizes Gerais Judiciais.
Assim, aguarde-se o processo em caixa própria até eventual oferecimento de denúncia e/ou promoção de arquivamento.
Cumpra-se. Ariquemes/RO, 23 de abril de 2025 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito