Sentença
Decisão- Órgão
- Ariquemes - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- V. G. S., L. V. D. D. S.
- Advogado
- PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR (OAB 9477/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7008317-96.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 4.052,44 Última distribuição:05/06/2025 EXEQUENTE:
L. V. D. D. S. Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR, OAB nº RO9477A EXECUTADO:
V. G. E. S. Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não for localizado ou não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foi realizada diligência de tentativa de localização da executada, a qual restou infrutífera e, ante a inércia do(a) credor(a), entendo que o arquivamento do processo é medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada.
Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 16 de janeiro de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
