Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045 D E C I S Ã O A parte devedora pleiteou o benefício de parcelamento das custas finais. Acerca do tema, a Lei n° 4.721, de 23 de março de 2020 não autoriza o parcelamento de custas finais dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, vejamos: Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento das custas dos serviços forenses, previstas na Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, em caráter individual, mediante quitação por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, quando essas opções estiverem disponíveis ao contribuinte, nos termos desta Lei. [...] § 3°. As custas finais, protestadas ou não, e as necessárias ao cumprimento de carta precatória ou de diligências, não serão objeto de parcelamento. Desta forma, em que pese a situação narrada pela parte executada, por não haver autorização legal para o parcelamento das custas finais,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição INDEFIRO o pedido de parcelamento. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do art. 35 e seguintes da Lei 3896/16. Após, arquive-se. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045 D E C I S Ã O A parte devedora pleiteou o benefício de parcelamento das custas finais. Acerca do tema, a Lei n° 4.721, de 23 de março de 2020 não autoriza o parcelamento de custas finais dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, vejamos: Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento das custas dos serviços forenses, previstas na Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, em caráter individual, mediante quitação por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, quando essas opções estiverem disponíveis ao contribuinte, nos termos desta Lei. [...] § 3°. As custas finais, protestadas ou não, e as necessárias ao cumprimento de carta precatória ou de diligências, não serão objeto de parcelamento. Desta forma, em que pese a situação narrada pela parte executada, por não haver autorização legal para o parcelamento das custas finais,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição INDEFIRO o pedido de parcelamento. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do art. 35 e seguintes da Lei 3896/16. Após, arquive-se. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:11
Outras Decisões
14/08/2025, 14:10
Arquivamento
14/08/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:31
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:27
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:37
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:15
Publicação
26/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC/2015. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Recolha o devedor as custas finais em 15 (quinze) dias, nos termos do acordo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada. Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação. Arquivem-se de imediato os autos. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:47
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/06/2025, 14:47
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 10:11
Petição
25/06/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:29
Publicação
04/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273 DESPACHO Considerando a última manifestação apresentada pela parte executada, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se houve a celebração do acordo mencionado, sob pena de regular prosseguimento do feito. Na hipótese de não ter havido autocomposição, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais correspondentes às diligências pretendidas em ID 118579500, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do requerimento, com a consequente suspensão e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de junho de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7032231-66.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Correção Monetária, Agência e Distribuição
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:57
Outras Decisões
03/06/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 07:21
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:00
Publicação
17/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273 D E S P A C H O Considerando a habilitação de RICARDO MOREIRA DOS SANTOS nos autos (ID 117710748), declaro-o devidamente citado. A empresa MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA foi regularmente citada em 15/01/2024 (ID 100485096) e constituiu patrono nos autos (ID 117710748), não tendo apresentado Embargos à Execução no prazo legal. Diante disso, quanto aos pedidos de constrição formulados pelo exequente (ID 118579500), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento. Com a juntada do respectivo comprovante, voltem conclusos, com encaminhamento à pasta “Decisão JUD'S”. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:40
Outras Decisões
16/04/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 07:48
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:52
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:48
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicação
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
Vistos. Certifique a CPE acerca da interposição de Embargos à Execução e/ou decurso do prazo legal para ambas executadas. Após, conclusos para despacho. Porto Velho/RO, 26 de março de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:28
Outras Decisões
26/03/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:53
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:57
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:54
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:31
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:29
Publicação
26/02/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
Vistos. DA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR AGENTE DE PORTARIA em CITAÇÃO POR HORA CERTA Neste processo, em mais de uma oportunidade, agentes de portaria do condomínio que mora o sócio/dono da empresa executada, impediram que a citação se concretizasse, indicando que tal pessoa não estava. No CPC há dois dispositivos que falam sobre esta situação: Art. 248. Deferida a citação pelo correio (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento decorrespondência. Da análise conjunta dos dois dispositivos, compreende-se que o agente de portaria pode recusar o recebimento de citação, pela modalidade pelo correio, todavia, não pode pela modalidade oficial de justiça. Já que, para a primeira modalidade o legislador constou expressamente a possibilidade de recusa, e para a segunda não. A decisão sobre fazer a citação na modalidade por hora certa, em princípio, é do oficial de justiça, pois é ele que está em diligência e verificará na diligência se há elementos sobre possível ocultação do citando. Contudo, em casos como o presente, já há no próprio processo, indícios dessa ocultação, pelas próprias diligências anteriores de outros oficiais de justiça, pela falta de informações na empresa de atividades encerradas, etc. Assim, renove-se o mandado, no endereço av. Rio Madeira, n. 6739, Cond. Jequitibá, Casa 22, Nova Esperança, constando a orientação ao oficial de justiça de que, caso não encontre o citando, deverá proceder com a citação por hora certa, por já haver no processo indícios de ocultação, podendo utilizar-se se for o caso, da pessoa do agente de portaria para tal, conforme indicações acima. Diretrizes Gerais Judiciais Art. 45. Havendo necessidade de repetição ou renovação de diligência, o mandado será novamente distribuído. § 1º Considera-se renovado o mandado quando a diligência anterior não se realizou por circunstância alheia à atuação do (a) oficial de justiça, podendo a nova distribuição ocorrer por sorteio. § 2º Considera-se repetido o mandado quando a diligência não se realizou em decorrência de falha na atuação do (a) oficial de justiça, devendo a distribuição ser realizada por direcionamento não compensatório ao (a) oficial de justiça que realizou a primeira diligência, exceto quando este (a) se encontrar afastado por qualquer motivo. https://www.tjro.jus.br/corregedoria/index.php/atos-normativos/diretrizes-gerais-judiciais/2-uncategorised/2639-diretrizes-gerais-judiciais-2019 Recolha a parte exequente as custas devidas em 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 07:32
Outras Decisões
25/02/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:51
Publicação
30/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:45
Publicação
18/12/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:47
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:32
Publicação
05/12/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 18:46
Mandado
04/12/2024, 18:15
Mandado
05/11/2024, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:31
Publicação
30/10/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 07:28
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 03:35
Publicação
14/10/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:30
Mandado
10/10/2024, 23:34
Mandado
10/09/2024, 11:00
Mandado
10/09/2024, 11:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:56
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:21
Mandado
26/06/2024, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 09:18
Publicação
18/06/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838 Polo Passivo: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA RICARDO MOREIRA DOS SANTOS Rua Almirante Barroso, 2042, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 76.805-560, Porto Velho – Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. O sr. oficial de justiça deixou de cumprir a diligência em sua plenitude, sem certificar acerca de eventual tentativa de ocultação do devedor. Portanto, a diligência deve ser cumprida sem custas. Reitere-se a tentativa de citação no endereço de RICARDO MOREIRA DOS SANTOS indicado pela exequente (ID 102888206) e, havendo indícios de que o requerido esteja se ocultando, proceda-se com citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:56
Outras Decisões
17/06/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:05
Publicação
05/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: MAROK SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:10
Mandado
02/06/2024, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:41
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:54
Mandado
19/03/2024, 08:42
Publicação
19/03/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA, CNPJ nº 18293971000132, AMAZONAS 2330, - DE 1864 A 2360 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 85091111115, AVENIDA ENGº ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6630, ESTRADA DA PENAL APONIÃ - 76824-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R M DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 15706238000104, AVENIDA ENGº ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6630, ESTRADA DA PENAL APONIÃ - 76824-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por hora certa formulado pela parte autora, sob a alegação de que o requerido, propositadamente, oculta-se para não receber a citação. Decido. O artigo 252 do Código de Processo Civil, dispõe que a citação por hora certa acontecerá, "quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Assim, a suspeita de ocultação do requerido constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 252 do CPC. Reitere-se a tentativa de citação no endereço indicado pela exequente (ID 102888206) e, havendo indícios de que o requerido esteja se ocultando, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho- RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Mandado
18/03/2024, 17:28
Mandado
18/03/2024, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:39
Outras Decisões
18/03/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:24
Publicação
06/03/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: R M DOS SANTOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:40
Mandado
04/03/2024, 22:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:07
Mandado
01/02/2024, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 18:41
Publicação
16/01/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: R M DOS SANTOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:02
Mandado
15/01/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:02
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:08
Mandado
29/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:55
Publicação
24/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: R M DOS SANTOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:25
Mandado
22/11/2023, 21:57
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:28
Mandado
23/10/2023, 10:03
Mandado
20/10/2023, 23:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 10:47
Mandado
19/09/2023, 11:09
Mandado
19/09/2023, 10:47
Mandado
04/09/2023, 07:49
Mandado
03/09/2023, 19:25
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:48
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:44
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:44
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:43
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:39
Mandado
28/08/2023, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 08:39
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:53
Publicação
18/08/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, R M DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
Vistos. Desentranhe-se o mandado anterior, para nova tentativa de citação do executado. Sem custas a parte exequente, uma vez que não deu causa à repetição do ato. Intime-se. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:56
Outras Decisões
17/08/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 10:57
Publicação
15/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032231-66.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES - RO8300
EXECUTADO: R M DOS SANTOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:17
Mandado
12/08/2023, 15:44
Mandado
26/07/2023, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 08:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 18:52
Mandado
19/06/2023, 07:34
Mandado
07/06/2023, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 09:08
Publicação
29/05/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:27
Publicação
29/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA, CNPJ nº 18293971000132, AMAZONAS 2330, - DE 1864 A 2360 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-114 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 85091111115, AVENIDA ENGº ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6630, ESTRADA DA PENAL APONIÃ - 76824-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R M DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 15706238000104, AVENIDA ENGº ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6630, ESTRADA DA PENAL APONIÃ - 76824-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 479.015,56 DESPACHO INICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7032231-66.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Agência e Distribuição
Vistos. 1. Associe-se à guia avulsa de recolhimento integral das custas iniciais aos presentes autos (ID 91134813). Cumpra-se o item 3. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, pague a dívida no valor de R$ 479.015,56 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23052320262453800000087483028 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO POSTO SENNA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, MARIA AUXILIADORA MAGDALON ALVES, OAB nº RO8300, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838
EXECUTADOS: RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, R M DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 97 do COJE, inciso II compete a Vara de Fazenda Pública julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do Município de Porto Velho, entidades autárquicas, empresas públicas, estaduais e dos municípios da Comarca de Porto Velho. Desta forma, não se enquadrando a requerida em nenhuma das competências fazendárias, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho Redistribua-se, com a urgência que a medida requer.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO N. 7032231-66.2023.8.22.0001 Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito