Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS SCARDINE, CPF nº 22087354200, AV. BELÉM 5495 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.563,89 MIRANDA E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 50265808000179 1532121 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 143.538-8 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, ao autor para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 às 15:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005174-80.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 6.429,98
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:59
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:21
Publicação
16/01/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS SCARDINE, CPF nº 22087354200, AV. BELÉM 5495 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que decorridos os 30 dias que o município solicitara para pagamento da RPV (Id. 99360647),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005174-80.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 6.429,98 intime-se-o a comprovar nos autos o cumprimento da mencionada ordem, observando-se que se assim não o fizer em até 48h haverá o sequestro de valores, nos termos do §1° do art. 13 da Lei 12.153/2009¹. Rolim de Moura, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 17:12 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito 1. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS SCARDINE, CPF nº 22087354200, AV. BELÉM 5495 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.563,89 MIRANDA E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 50265808000179 1532121 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 143.538-8 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, ao autor para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 às 15:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005174-80.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 6.429,98
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:59
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:21
Publicação
16/01/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS SCARDINE, CPF nº 22087354200, AV. BELÉM 5495 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que decorridos os 30 dias que o município solicitara para pagamento da RPV (Id. 99360647),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005174-80.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 6.429,98 intime-se-o a comprovar nos autos o cumprimento da mencionada ordem, observando-se que se assim não o fizer em até 48h haverá o sequestro de valores, nos termos do §1° do art. 13 da Lei 12.153/2009¹. Rolim de Moura, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 17:12 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito 1. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:25
Publicação
27/07/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 23:37
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:38
Mudança de Classe Processual
21/06/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:06
Publicação
14/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CARLOS SCARDINE Advogado do(a)
REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Rolim de Moura/RO, 13 de junho de 2023. MATHEUS LEONARDO DE ALMEIDA CORTEZ Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7005174-80.2022.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)