Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CESARINO RIBEIRO, LINHA MA 9 S/N, ANARI RO 133 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 EXCUTADO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002138-08.2019.8.22.0019
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Consta nos autos a notícia do falecimento do autor, conforme diligência realizada pelo oficial de justiça registrada em ID 102957569, ocasião em que o patrono requereu a extinção do feito. Expediu-se mandado de intimação aos herdeiros, porém este restou infrutífero, conforme certidão de ID 111200307. É o relatório. Decido. Ante a confirmação de óbito do autor, resta prejudicado o objeto da presente ação, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 485, IX do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquive-se. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 4 de novembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CESARINO RIBEIRO, LINHA MA 9 S/N, ANARI RO 133 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 EXCUTADO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002138-08.2019.8.22.0019
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Consta nos autos a notícia do falecimento do autor, conforme diligência realizada pelo oficial de justiça registrada em ID 102957569, ocasião em que o patrono requereu a extinção do feito. Expediu-se mandado de intimação aos herdeiros, porém este restou infrutífero, conforme certidão de ID 111200307. É o relatório. Decido. Ante a confirmação de óbito do autor, resta prejudicado o objeto da presente ação, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 485, IX do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquive-se. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 4 de novembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:27
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
04/11/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 08:12
Mandado
16/09/2024, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 15:51
Mandado
13/08/2024, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 09:53
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:40
Publicação
15/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002138-08.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531 Polo Passivo: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO A causídica informou o falecimento do autor da presente ação. Diante da informação de falecimento do autor, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização do polo ativo, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC. Assim, fica INTIMADA os advogados constituídos pela de cujus: Fernando Martins Gonçalves OAB-RO 834; Sergio Gomes de Oliveira OAB-RO 5750 e Allen Hanna Vieira de Lima OAB-RO 12531, para providenciar o necessário para que seja feita a habilitação em juízo dos dependentes do de cujus, apresentando para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC. Havendo manifestação, conclusos. Não havendo manifestação, promova a CPE expedição de mandado de intimação a ser cumprido no endereço da de cujus, a fim de que seus seus sucessores ou inventariante, se habilitem nos autos, sob pena de extinção do feito, quanto ao falecido. Prazo: 15 dias. Decorrido os prazos acima fixados, conclusos. Machadinho d'Oeste/RO, 12 de julho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Fórum - Des. José Pedro do Couto Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteRondônia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CESARINO RIBEIRO ADVOGADOS DO
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:27
Outras Decisões
12/07/2024, 09:27
Conclusão (para julgamento)
11/07/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:47
Publicação
15/05/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002138-08.2019.8.22.0019 REQUERENTE: CESARINO RIBEIRO, LINHA MA 9 S/N, ANARI RO 133 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834 EXCUTADO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Considerando o disposto nos autos (id. 102957569) e o pedido apresentado pela parte executada (id. 103257638), intime-se a parte exequente para manifestação. Concedo o prazo de 30 dias. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 30 de abril de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:01
Outras Decisões
30/04/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:04
Mandado
16/03/2024, 20:27
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:48
Mandado
08/03/2024, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:58
Publicação
07/03/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CESARINO RIBEIRO, LINHA MA 9 S/N, ANARI RO 133 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834 EXCUTADO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste AUTOS: 7002138-08.2019.8.22.0019 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, conforme previsão do art. 485, § 1º do CPC, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Machadinho D'Oeste-RO, 6 de março de 2024. José de Oliveira Barros Filho. Juíza de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Endereço: Linha MA 09, s/n, Assentamento Anari, 133, Zona Rural, em Machadinho D' Oeste - RO, CEP: 76.8068-000.
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:55
Mero expediente
06/03/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 09:07
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:50
Publicação
06/02/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7002138-08.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: CESARINO RIBEIRO Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A EXCUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a) EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:13
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:59
Publicação
16/01/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7002138-08.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: CESARINO RIBEIRO Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A EXCUTADO: BANCO BMG S.A. Advogado do(a) EXCUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 06:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:15
Publicação
15/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 08:20
Por decisão judicial
13/02/2023, 13:40
Outras Decisões
13/02/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 13:59
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 18:07
Publicação
05/12/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 07:51
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:23
Publicação
22/11/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 07:35
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:07
Publicação
24/10/2022, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 07:21
Outras Decisões
20/10/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 10:07
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:27
Publicação
11/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:27
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:32
Publicação
27/07/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:56
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:51
Outras Decisões
23/06/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 07:46
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:54
Publicação
02/05/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:02
Publicação
04/03/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:36
Atualização de conta
27/01/2022, 13:46
Remessa
03/12/2021, 09:47
Outras Decisões
01/12/2021, 14:02
Decurso de Prazo
24/11/2021, 13:00
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:35
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 08:27
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:52
Publicação
11/11/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:02
Publicação
03/11/2021, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 08:01
Publicação
27/10/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:39
Outras Decisões
26/10/2021, 13:39
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:14
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:26
Publicação
04/10/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:51
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/10/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 10:38
Publicação
08/09/2021, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 07:10
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:03
Publicação
12/08/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:59
Expedição de documento (Alvará)
26/07/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 18:45
Publicação
13/07/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:18
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 06:59
Publicação
07/06/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 10:23
Publicação
20/05/2021, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:00
Recebimento
19/05/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – PE23255
APELADO: CESARINO RIBEIRO ADVOGADO(A): PEDRO RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR – RO2640 ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS GONÇALVES – RO834 ADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA – RO5750 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/11/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Banco BMG. Reserva de margem consignável. Benefício previdenciário. Revisão do contrato. Empréstimo consignado. Cinge-se a controvérsia sobre a existência de vício no contrato de crédito consignado na modalidade cartão de crédito, já que não foi a contratação pretendida pelo consumidor, que procurou o banco buscando um empréstimo consignado. O empréstimo nos moldes dos autos, com prazo indeterminado, sem definição específica dos encargos e valores a serem pagos, afronta o que prevê a lei e traz onerosidade excessiva ao consumidor, que contratou um serviço imaginando ser outro. Deve ser mantida a sentença que determinou a revisão do contrato, a fim de que sejam aplicadas as regras do empréstimo consignado, inclusive quanto aos encargos contratuais (juros e tarifas), aproveitando-se os descontos já realizados como pagamento parcial, a ser considerado na revisão.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7002138-08.2019.8.22.0019 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
15/04/2021, 00:00
Remessa
08/11/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:33
Publicação
08/10/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 08:49
Outras Decisões
26/09/2019, 18:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 10:30
Decurso de Prazo
14/09/2019, 02:52
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 13:26
Retificação de movimento
28/08/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:32
Publicação
21/08/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 12:19
procedência parcial
20/08/2019, 09:28
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:54
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 12:21
Decurso de Prazo
15/08/2019, 03:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 13:03
Decurso de Prazo
03/08/2019, 05:02
Publicação
01/08/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 09:13
Petição (Contestação)
29/07/2019, 15:42
Publicação
26/07/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:56
Publicação
10/07/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 10:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))