Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Intimado para quitar a RPV, o município deixou transcorrer in albis o prazo. Decorridos mais de 30 dias de prazo e, posteriormente, intimado a comprovar a quitação em 48 horas, mais uma vez limita-se a requerer dilação de prazo. Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores. Portanto, bloqueia-se os R$ 6.237,21 de sua conta bancária. Por conseguinte, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que envia-se os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.238,31 CLEUZA CARDOSO MATTE 41919467220 1532291 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 14060 C.: 24522-4 TOTAL R$ 6.238,31 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Rolim de Moura, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 às 11:19 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005129-47.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas R$ 5.295,73
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:19
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:56
Publicação
16/01/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Haja vista a notícia de inadimplemento (ID 99560502),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005129-47.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas R$ 5.295,73 intime-se o Executado, por meio de sua Procuradoria, para que prestar informações quanto ao pagamento da RPV (prazo de 48 horas) – a fim de evitar-se confiscos desnecessários de verba pública. Por fim, considerando-se o que estabelece o §1º do art. 13 (Lei n. 12.153/2009), deixando de se manifestar ou confirmando o inadimplemento, será bloqueada a quantia necessária. Serve esta de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 17:20 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Intimado para quitar a RPV, o município deixou transcorrer in albis o prazo. Decorridos mais de 30 dias de prazo e, posteriormente, intimado a comprovar a quitação em 48 horas, mais uma vez limita-se a requerer dilação de prazo. Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores. Portanto, bloqueia-se os R$ 6.237,21 de sua conta bancária. Por conseguinte, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que envia-se os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.238,31 CLEUZA CARDOSO MATTE 41919467220 1532291 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 14060 C.: 24522-4 TOTAL R$ 6.238,31 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Rolim de Moura, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 às 11:19 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005129-47.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas R$ 5.295,73
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:19
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:56
Publicação
16/01/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE, CPF nº 41919467220, AVENIDA VITÓRIA 5520 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAIS BONA BONINI, OAB nº RO10273, LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, 01 01, 01 01 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOÃO PESSOA 4476 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Haja vista a notícia de inadimplemento (ID 99560502),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005129-47.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas R$ 5.295,73 intime-se o Executado, por meio de sua Procuradoria, para que prestar informações quanto ao pagamento da RPV (prazo de 48 horas) – a fim de evitar-se confiscos desnecessários de verba pública. Por fim, considerando-se o que estabelece o §1º do art. 13 (Lei n. 12.153/2009), deixando de se manifestar ou confirmando o inadimplemento, será bloqueada a quantia necessária. Serve esta de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 17:20 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:20
Mero expediente
15/01/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 12:43
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 20:57
Publicação
07/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: LORENA VAGO PINHEIRO - RO11058, THAIS BONA BONINI - RO10273 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e digito verificador e nome do banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 5 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7005129-47.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 20:16
Publicação
28/02/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 23:09
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:27
Mudança de Classe Processual
04/02/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:10
Publicação
27/01/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 08:05
Recebimento
26/01/2023, 08:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:09
Remessa
25/06/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:39
Publicação
26/05/2021, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:49
Outras Decisões
06/05/2021, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:50
Publicação
29/04/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:53
Gratuidade da Justiça
08/04/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 11:38
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 11:28
Publicação
19/02/2021, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE Advogado do(a)
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI - RO10273
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Rolim de Moura/RO, 11 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7005129-47.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 09:31
Improcedência
18/02/2021, 09:31
Conclusão (para julgamento)
17/02/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:01
Publicação
12/02/2021, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLEUZA CARDOSO MATTE Advogado do(a)
REQUERENTE: THAIS BONA BONINI - RO10273
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Rolim de Moura/RO, 11 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7005129-47.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)