Execução de Título Extrajudicial 7000713-31.2023.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
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Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Rolim de Moura - Juizado Especial
Partes do Processo
LUCAS DE ANDRADE
Autor
MARCIO ANTONIO PEREIRA
Autor
PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS
Autor
ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA
CPF
713.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ANTONIO PEREIRA
OAB/RO 1615
·
CPF
409.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO
OAB/RO 6119
·
CPF
620.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCIO ANTONIO PEREIRA
OAB/RO 1615
·
CPF
409.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO
OAB/RO 6119
·
CPF
620.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicação
27/04/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2026, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2026, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 07:26
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:26
Publicação
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:16
Outras Decisões
19/03/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:56
Ver todas as movimentações (316)
Todas as movimentações
(316)
Publicação
27/04/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2026, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2026, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 07:26
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:26
Publicação
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:16
Outras Decisões
19/03/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 13:51
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:36
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 23:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:12
Publicação
08/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:01
Por decisão judicial
07/01/2026, 11:01
Conclusão (para despacho)
05/01/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 11:40
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:36
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 13:44
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:50
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 08:38
Publicação
03/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Id 127961758: autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, sobreste-se o feito até o pagamento da parcela seguinte. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 às 12:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:25
Outras Decisões
31/10/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 09:24
Documento (Certidão)
31/10/2025, 09:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:57
Publicação
06/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Id. 126545369: Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, sobreste-se o feito até o pagamento da parcela seguinte. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 às 09:56 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:19
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:55
Publicação
01/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Id's 123371709 e 125128156: Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo, arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 às 09:20 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 10:09
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:12
Documento (Certidão)
06/08/2025, 11:07
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
15/07/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:26
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:17
Publicação
19/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Homologo a arrematação do bem penhorado, visto que a proposta (id 115181912) atende ao limite do parágrafo único do art. 891 do CPC. 2. Inclua-se o arrematante LUCAS DE ANDRADE como terceiro interessado, utilizando-se os dados informados pela leiloeira (id 115181912). 3. De acordo com a petição de id 115285866, o arrematante efetuou o pagamento da entrada (R$ 7.500,00) e da comissão da leiloeira (R$ 1.500,00). 4. O saldo remanescente será adimplido em 22 parcelas de R$ 1.022,73, sendo que quatro delas delas já foram pagas (vide id’s 116222930, 117827914, 118870631 e 121525823 e devidamente levantas pelo exequente). 4.1 Estabeleço como data de vencimento todo o dia 17 de cada mês, cujo termo iniciou-se a partir de 17 de janeiro de 2025. 4.2 Advirto o arrematante de que, havendo atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). 5. Expeça-se o auto de que trata o art. 901. 6. Depois, aguarde-se eventual manifestação (prazo: 10 dias), nos termos do art. 903, § 2º. 7. Ato contínuo, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40 intime-se o arrematante (10 dias). 8. Decorrido o prazo do item 6, expeçam-se a carta de arrematação e a ordem de entrega (art. 903, § 3º). 9. Quanto ao valor depositado nos autos, autorizo a transferência¹ por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. 10. No mais, intime-se o(a) exequente a, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do crédito remanescente. 11. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 18 de junho de 2025 às 16:56 MARIANA LEITE DA SILVA MITRE Juiz(a) de Direito ¹ Referente à 5ª parcela. Valor em saldo na conta judicial nesta data. Comprovante ainda não juntado
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:56
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 16:56
Outras Decisões
18/06/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:39
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:38
Documento (Certidão)
03/06/2025, 09:49
Desarquivamento
03/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:54
Definitivo
28/05/2025, 11:30
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:19
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:41
Publicação
19/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Autorizo a transferência¹ por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de que os valores foram transferidos ou de que a conta judicial não tem mais saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve esta de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, domingo, 18 de maio de 2025 às 10:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Referente à 4ª parcela. Valor em saldo na conta judicial nesta data. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 10:16
Arquivamento
18/05/2025, 10:16
Outras Decisões
18/05/2025, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2025, 10:16
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 09:44
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:16
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:14
Publicação
17/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Id 119528086: o valor que pleiteia o exequente já foi levantando da conta judicial, conforme se observa do id 118161167. Melhor explicando: Na decisão de id 116803573 (11/02/2025) constou a expedição do alvará no valor total de R$ 9.645,19, correspondente à unificação das seguintes parcelas: entrada de R$ 7.500,00 (de 19/12/2024); 1ª parcela de R$ 1.022,73 (de 16/01/2025); 2ª parcela de R$ 1.028,05 (de 03/02/2025), acrescidas das respectivas correções. Posteriormente, na decisão de id 118161031 (14/03/2025) constou a expedição do alvará no valor de R$ 1.031,60, correspondente ao pagamento da 3ª parcela, cujo comprovante de pagamento só foi acostado aos autos em data posterior (id 118870631). Assim, todas as parcelas pagas até o momento foram devidamente sacadas pelo exequente, estando a conta judicial sem saldo. No mais, à CPE para que conceda às partes acesso ao(s) documento(s) anexo(s), considerando o OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece que não serão tornados públicos dados pessoais. Deixando de haver novos requerimentos, arquive-se. Serve este de carta/mandado de intimação. Rolim de Moura, segunda-feira, 10 de março de 2025 às 10:37 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:18
Outras Decisões
16/04/2025, 12:18
Arquivamento
16/04/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:47
Publicação
04/04/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 3 de abril de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:26
Documento (Certidão)
03/04/2025, 11:22
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:25
Publicação
17/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 14 de março de 2025 às 13:14 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:14
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:23
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:02
Publicação
12/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.645,19 MARCIO ANTONIO PEREIRA 40917274253 01532358 - 7 Sim (001) Ag.: 1406-0 C.: 66.000-0 TOTAL R$ 9.645,19 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Após, arquivem-se. Rolim de Moura, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 às 13:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:27
Arquivamento
11/02/2025, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2025, 13:27
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:44
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 21:40
Documento (Certidão)
05/02/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:51
Publicação
28/01/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.586,28 MARCIO ANTONIO PEREIRA 409.172.742-53 01532358 - 7 Sim (001) Ag.: 1406-0 C.: 66.000-0 r TOTAL R$ 8.586,28 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Após, arquivem-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 às 19:42 Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 19:43
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 15:25
Documento (Certidão)
17/01/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:14
Publicação
08/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 7 de janeiro de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:18
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:26
Mandado
06/12/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:49
Mandado
08/11/2024, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:52
Publicação
08/11/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar ciência da petição de ID: 113167548, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 7 de novembro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:49
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:10
Mandado
23/10/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 23:19
Mandado
09/10/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 01:50
Publicação
09/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se sobre a petição de ID: 111921215, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:40
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:13
Publicação
09/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Considerando-se a indicação de id. 110018993, nomeio a leiloeira pública DEONIZIA KIRATCH, fixando-lhe comissão de 5% sobre o produto da alienação¹. E, na hipótese de desistência, extinção pelo pagamento ou acordo, após a publicação do edital, indenização no valor de R$ 200,00² Serve este(a) de mandado/carta/ofício. Rolim de Moura, domingo, 8 de setembro de 2024 às 17:26 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ A ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. ² A cargo da parte exequente (desistência), executado (pagamento), salvo disposição pelas partes. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 17:26
Outras Decisões
08/09/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:53
Publicação
12/08/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a indicar leiloeiro(a) público(a) da lista disponibilizada no sítio eletrônico do TJRO: https://www.tjro.jus.br/ceajus/pessoafisica/consultaprofissional, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 9 de agosto de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:44
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:08
Mandado
16/07/2024, 18:58
Mandado
26/06/2024, 07:34
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:57
Publicação
17/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O executado não foi intimado acerca da penhora do imóvel, eis que reside em comarca diversa (Id. 105748760 - Pág. 17). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40 Intime-se o executado à manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, §1º)¹. Inexistindo impugnação e considerando o requerimento de Id. 106925634, intime-se o exequente a indicar leiloeiro(a) público(a) da lista disponibilizada no sítio eletrônico do TJRO: https://www.tjro.jus.br/ceajus/pessoafisica/consultaprofissional Observe-se que poderá ainda ser requerida a adjudicação, caso em que deverá proceder a entrega da diferença entre o valor do bem e da dívida ou ainda realizar a venda extrajudicial, concedendo-se prazo para tanto. Rolim de Moura, sexta-feira, 14 de junho de 2024 às 11:11 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________ 1. § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:12
Outras Decisões
14/06/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:01
Publicação
05/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se sobre o retorno da carta precatória cível, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 4 de junho de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:48
Documento (Certidão)
14/05/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:06
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta precatória)
25/03/2024, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Carta precatória)
18/03/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 04:55
Publicação
18/03/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:08
Publicação
18/03/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o depósito judicial relativo à penhora no rosto dos autos 7001001-22.2018.8.22.0020, autorizou-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 713,97 MARCIO ANTONIO PEREIRA 40917274253 1532358 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 66000-0 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. No mais, distribua-se esta decisão como mandado/carta precatória, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar e avaliar o bem indicado, qual seja, um imóvel urbano com a seguinte descrição: Lote nº 15 da Quadra 20 do Setor 2 na Av. Irieneu F. Silva com a Av. Carlos Gomes nº 5264, bairro Antenor Rodrigues de Oliveira, município de Novo Horizonte do Oeste comarca de Nova Brasilândia, RO (ver anexos em Id. 102653735 e 102653738) 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc. IX, LJE); 3. intimar o credor a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC¹; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc. VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único). Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, autorizando-se desde já o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Serve, ainda, de carta, carta precatória e/ou ofício. Rolim de Moura, sexta-feira, 15 de março de 2024 às 11:38 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 2 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES). Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o depósito judicial relativo à penhora no rosto dos autos 7001001-22.2018.8.22.0020, autorizou-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 713,97 MARCIO ANTONIO PEREIRA 40917274253 1532358 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 66000-0 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. No mais, distribua-se esta decisão como mandado/carta precatória, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar e avaliar o bem indicado, qual seja, um imóvel urbano com a seguinte descrição: Lote nº 15 da Quadra 20 do Setor 2 na Av. Irieneu F. Silva com a Av. Carlos Gomes nº 5264, bairro Antenor Rodrigues de Oliveira, município de Novo Horizonte do Oeste comarca de Nova Brasilândia, RO (ver anexos em Id. 102653735 e 102653738) 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc. IX, LJE); 3. intimar o credor a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC¹; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc. VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único). Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, autorizando-se desde já o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Serve, ainda, de carta, carta precatória e/ou ofício. Rolim de Moura, sexta-feira, 15 de março de 2024 às 11:38 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 2 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:38
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 22:31
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:23
Publicação
01/03/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 29 de fevereiro de 2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:36
Documento (Certidão)
29/02/2024, 15:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:53
Publicação
16/01/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pelos fundamentos já exarados no despacho de Id. 97624700, aguarde-se por mais 30 dias. Após, reitere-se o ofício solicitando providências ao Juízo da Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste, quanto à disponibilização dos valores penhorados no rosto dos autos 7001001-22.2018.8.22.0020. Rolim de Moura, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 17:24 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:24
Mero expediente
15/01/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 12:25
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:19
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:02
Documento (Certidão)
25/10/2023, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 01:39
Publicação
23/10/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Foi realizada a penhora, no rosto dos autos 7001001-22.2018.8.22.0020, de crédito que pertencia ao executado. O valor encontra-se depositado em conta centralizadora deste TJRO, motivo pelo qual requereu-se ao Juízo da Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste e a disponibilização dos referidos valores, transferindo-os para conta judicial vinculada a estes autos. Em consulta aos referidos autos, verifico que a M.M. Juíza expediu ofício, ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, solicitando o resgate do valor junto à conta centralizadora. Assim, com relação ao levantamento do valor, providência alguma é possível a este Juízo até que este seja resgatado e transferido para conta judicial vinculada a este feito. Aguarde-se a comprovação do mencionado resgate do valor. Se necessário, reitere-se o ofício solicitando providências do Juízo daquela Comarca. Rolim de Moura, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 às 12:51 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:51
Outras Decisões
20/10/2023, 12:51
Decurso de Prazo
19/10/2023, 18:44
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:08
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 22:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:15
Publicação
11/10/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 10 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:23
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:21
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:17
Publicação
06/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Foi realizada a penhora, no rosto dos autos 7001001-22.2018.8.22.0020, de crédito que pertencia ao executado e encontra-se depositado em conta centralizadora deste TJRO. Intimado, o executado não impugnou a penhora. Portanto, solicite-se do Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, a disponibilização dos referidos valores, transferindo-os para conta judicial vinculada a estes autos. Serve este de ofício, carta, mandado, etc. Rolim de Moura, domingo, 3 de setembro de 2023 às 23:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 07:40
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:53
Publicação
25/09/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:29
Documento (Certidão)
22/09/2023, 15:22
Outras Decisões
03/09/2023, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 23:36
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:08
Publicação
22/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 21 de agosto de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000713-31.2023.8.22.0010
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:36
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:10
Mandado
29/07/2023, 21:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:42
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:16
Mandado
11/07/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 14:37
Documento (Certidão)
07/07/2023, 14:34
Publicação
05/07/2023, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:01
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Id 92534767: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40 defiro a penhora, nos termos do art. 860,do CPC¹. Serve este de ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste/RO a fim de que promova a penhora no rosto dos autos n. 7001001-22.2018.8.22.0020, do crédito do qual seja titular o executado ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA. Intime-se o executado à manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, §1º)². Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora efetivada, intime-se a exequente (5 dias). Serve este de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 13:54 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________ ¹ Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. ² § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:54
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:18
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 23:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:50
Publicação
20/06/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PEREIRA & AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 10998117000160, CORUMBIARA 4353, PRACA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A EXECUTADO: ELIZEU PRUDENCIO DA SILVA, CPF nº 71318216249, BR 429 KM 1, SAÍDA PARA SERIGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta Sisbajud foi negativa e todos os veículos localizados em sistema Renajud já possuem restrição ativa. Manifeste-se o exequente, nos termos informados em ata de audiência, indicando os bens penhoráveis. Rolim de Moura, domingo, 18 de junho de 2023 às 22:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7000713-31.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços R$ 15.459,40
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2023, 22:53
Outras Decisões
18/06/2023, 22:53
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 22:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2023, 22:55
Audiência (realizada; realizada; conciliação; conciliação)
23/05/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 08:23
Documento (Certidão)
28/03/2023, 16:01
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:01
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:21
Documento (Certidão)
13/02/2023, 19:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2023, 19:40
Audiência (designada; designada; conciliação; conciliação)
13/02/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:28
Publicação
07/02/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 00:01
Outras Decisões
06/02/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 16:27
Distribuição (sorteio)
01/02/2023, 16:27
Documentos
Decisão
•
03/11/2025, 00:00
Despacho
•
06/10/2025, 00:00
Despacho
•
01/09/2025, 00:00
Decisão
•
19/06/2025, 00:00
Decisão
•
19/05/2025, 00:00
Despacho
•
17/04/2025, 00:00
Intimação
•
04/04/2025, 00:00
Despacho
•
17/03/2025, 00:00
Decisão
•
12/02/2025, 00:00
Decisão
•
28/01/2025, 00:00
Intimação
•
08/01/2025, 00:00
Intimação
•
08/11/2024, 00:00
Intimação
•
09/10/2024, 00:00
Despacho
•
09/09/2024, 00:00
Intimação
•
12/08/2024, 00:00
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Todos os documentos
(27)
Decisão
•
03/11/2025, 00:00
18/03/2024, 00:00
18/03/2024, 00:00
Despacho
•
06/10/2025, 00:00
Despacho
•
01/09/2025, 00:00
Decisão
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19/06/2025, 00:00
Decisão
•
19/05/2025, 00:00
Despacho
•
17/04/2025, 00:00
Intimação
•
04/04/2025, 00:00
Despacho
•
17/03/2025, 00:00
Decisão
•
12/02/2025, 00:00
Decisão
•
28/01/2025, 00:00
Intimação
•
08/01/2025, 00:00
Intimação
•
08/11/2024, 00:00
Intimação
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09/10/2024, 00:00
Despacho
•
09/09/2024, 00:00
Intimação
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12/08/2024, 00:00
Despacho
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17/06/2024, 00:00
Intimação
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05/06/2024, 00:00
Intimação
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18/03/2024, 00:00
Despacho
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18/03/2024, 00:00
Intimação
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01/03/2024, 00:00
Despacho
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16/01/2024, 00:00
Despacho
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23/10/2023, 00:00
Intimação
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11/10/2023, 00:00
Despacho
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06/10/2023, 00:00
Intimação
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22/08/2023, 00:00
Despacho
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03/07/2023, 00:00
Despacho
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19/06/2023, 00:00