Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
Réu: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, CPF nº 00868498246, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Defiro o pedido retro. Segue anexo, o comprovante de detalhamento do CNIB. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 5 de agosto de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
Réu: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, CPF nº 00868498246, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Defiro o pedido retro. Segue anexo, o comprovante de detalhamento do CNIB. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 5 de agosto de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:15
Outras Decisões
05/08/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:43
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:48
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:48
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:22
Publicação
26/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: RODRIGO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO
Vistos. INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens da parte executada. Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora online, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2o do Provimento n. 0011/2016-CG. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, sexta-feira, 23 de maio de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:16
Outras Decisões
23/05/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:42
Publicação
23/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas CNIB e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:11
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:51
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:28
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:23
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:32
Publicação
21/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Em anexo o resultado da diligência via INFOJUD. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 20 de março de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:58
Outras Decisões
20/03/2025, 08:57
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 08:54
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:00
Publicação
04/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Em anexo o resultado da diligência PREVJUD. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para promover o andamento do feito. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:27
Outras Decisões
03/02/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:21
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:19
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:36
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:34
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:47
Publicação
02/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Defiro parcialmente o pedido ID 113819014 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente promover o andamento do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de novembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:50
Outras Decisões
29/11/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 08:40
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:41
Publicação
30/10/2024, 08:41
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Infrutífera a diligência SISBAJUD, conforme espelho anexo. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para promover o andamento do feito, sob pena de suspensão. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de outubro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 21:09
Outras Decisões
29/10/2024, 21:09
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 07:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:42
Publicação
30/09/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:43
Outras Decisões
27/09/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:44
Publicação
27/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Intimação da exequente para, ciente de que a empresa VIP Gestão e Logística S/A foi intimada e deixou transcorrer inerte o prazo assinalado para apresentar manifestação ao contido no petitório id. 109063423, requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:06
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:55
Publicação
08/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Intimação da empresa VIP Gestão e Logística S/A, via de seu procurador constituído, para, ciente do contido na petição id. 109063423, requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:11
Publicação
19/07/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 108014080, requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:38
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:56
Documento (Certidão)
04/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 08:22
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 07:30
Publicação
27/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Expeça-se ofício à empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, qualificada no ID 103974858, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos o valor dos débitos vinculados ao veículo BMW 320I ACTIVE FLEX 2013/2014, PLACA FHT3799, CHASSI WBA3B1102EK092040, RENAVAM 594381088, bem como informe a data da sua remoção e o estado de conservação que se encontra, conforme petição ID 107425535. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 26 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:27
Outras Decisões
26/06/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:01
Publicação
12/06/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:17
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 05:13
Publicação
14/05/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
RÉU: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 dias de suspensão, requerido pelo autor. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 13 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 22:18
Por decisão judicial
13/05/2024, 22:18
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 10:26
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:27
Publicação
18/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Intimações das partes para, cientes do contido na petição id. 103974858, requerer o que entender pertinente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:55
Desarquivamento
11/04/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:57
Definitivo
20/02/2024, 11:46
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:36
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:30
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:24
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:32
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:11
Documento (Certidão)
25/01/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 07:51
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2024, 11:24
Publicação
16/01/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
RÉU: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB CENTRO em face de RODRIGO DA SILVA CARDOSO. O feito foi distribuído em 3/7/2017. Certificada a citação do executado (ID 12965705). Diligências BACENJUD e RENAJUD infrutíferas (ID 14863552 e 15664287). Diligência INFOJUD (ID 16811345, 16811333, 16811336 e 16811341). Deferida penhora de imóveis (ID 18233078). Mandado de avaliação ao ID 19526913. Deferida a realização de leilão judicial dos imóveis penhorados e avaliados (ID 37767395). Efetuada a venda de um dos imóveis, oportunidade em que foi realizado o depósito de parcela na quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme ID 46999970. Após, foi proferida decisão ID 52188842, que declarou a nulidade do leilão e da penhora, nos seguintes termos: Desta feita, DECLARO NULO o leilão e penhora realizada sobre os imóveis: a) TERRENO URBANO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RIO DE JANEIRO, QUADRA 10, LOTE 40, NA CIDADE DE ARIQUEMES/RO, ADQUIRIDO DA CONSTRUTORA VANVERA; b) TERRENO URBANO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RIO DE JANEIRO, QUADRA 10, LOTE 41, NA CIDADE DE ARIQUEMES/RO, ADQUIRIDO DA CONSTRUTORA VANVERA e, por conseguinte, a arrematação realizada, devendo o arrematante ser intimado desta decisão, bem como para que indique conta bancária para devolução dos valores depositados nos autos, mediante alvará de transferência. Comprovantes de pagamento das três primeiras parcelas pelo arrematante (ID 50909549 e 52398757). Realizada diligência SISBAJUD, que retornou infrutífero (ID 68121760). Deferido expedição de ofício ao IDARON (ID 75470829), ao INSS e ao IPERON, os quais informaram não possuir vínculo com o executado. A leiloeira informou os dados bancários do arrematante para fins de devolução da quantia depositada (ID 83442412), o que foi ratificado pelo próprio arrematante, conforme petição ID 83640897. Expedido alvará eletrônico (ID 84513171). A leiloeira informou a devolução dos valores pagos a título de comissão (ID 85285679). Infrutífera a nova diligência SISBAJUD (ID 88530184). Realizada nova diligência RENAJUD (ID 89594846). Deferida penhora e avaliação de veículos (ID 90831931). Houve o levantamento das aludidas restrições, conforme decisão ID 94960391. Nova diligência RENAJUD (ID 96110950). Infrutífera a diligência via SNIPER (ID 97661381). A parte exequente pugnou pela suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Oportunamente, os autos foram remetidos ao arquivo provisório e, no curso da suspensão, a CPE certificou nos autos a existência de saldo em conta judicial (ID 100384829 e 100384831). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Aparentemente, os valores existentes na conta judicial referem-se aos depósitos efetuados pelo arrematante antes do reconhecimento judicial da nulidade do leilão. Embora tenha sido expedido alvará eletrônico, não houve a efetiva devolução dos valores. Pois bem. 1. Considerando que não houve êxito no alvará eletrônico ID 84513171, determino a expedição de alvará de transferência em favor do arrematante Wellington Wessling, da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos, com os acréscimos financeiros decorrentes do depósito, para fins de devolução, à conta bancária informada no ID 83640897, qual seja, Titularidade: Wellington Wessling, CPF: 000.322.842-84, Banco: SICOOB Agência: 3315, Conta-corrente nº.: 32041-2. O respectivo comprovante de transferência deverá ser anexado aos autos. 2. No mais, de acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas e, tendo o(a) credor(a) pugnado pela suspensão do feito para localização de bens (ID 98766981), entendo que o arquivamento do processo é a medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de janeiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:40
Outras Decisões
15/01/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 10:47
Desarquivamento
11/01/2024, 10:46
Documento (Certidão)
11/01/2024, 10:46
Definitivo
27/11/2023, 08:12
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:59
Publicação
24/10/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
Réu: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, CPF nº 00868498246, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. Segue anexo, o resultado da pesquisa via SNIPER. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 23 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:17
Outras Decisões
23/10/2023, 08:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:44
Publicação
06/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Intimação do exequente para acostar aos autos cálculo atualizado do débito, conforme id. 96110950.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:51
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:36
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:58
Publicação
15/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
RÉU: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. 1. Segue em anexo o resultado da diligência realizada junto ao INFOJUD. 2. Intime-se o exequente para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito perquirido nos presentes autos. Oportunamente, deverá apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do valor perquirido, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 14 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:00
Mero expediente
14/09/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:50
Publicação
23/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, ROSENIR GONCALVES AYARDES, OAB nº RO6348A
RÉU: RODRIGO DA SILVA CARDOSO, RUA MARABÁ, - DE 2834/2835 A 3118/3119 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007777-29.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 119.398,78 Última distribuição:03/07/2017
Vistos. 1. Considerando a sentença ID 38717558, proferida nos autos de embargos de terceiro nº 7006784-15.2019.8.22.0002, para o fim de desconstituir a constrição realizada sobre os veículos Honda Civic, Chassi 93HFB2680DZ226216, Placas OHS-3131 e BMW 320i, Chassi WBA3B1102EK092040, Placas FHT-3799, consigno que, nesta data, promovi o levantamento da restrição lançada por este Juízo junto ao sistema RENAJUD, conforme espelho anexo. Eventuais restrições remanescentes deverão ser impugnadas perante os Juízos respectivos pela parte interessada. 2. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito perquirido nos presentes autos. Oportunamente, deverá apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do valor devido, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 22 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:01
Outras Decisões
22/08/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:16
Mandado
15/08/2023, 18:31
Mandado
18/07/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 01:04
Publicação
07/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896, ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 07:46
Mandado
28/06/2023, 22:34
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:35
Mandado
26/05/2023, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:31
Publicação
18/05/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:04
Publicação
18/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A, RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 23:41
Outras Decisões
16/05/2023, 23:41
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:37
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:49
Publicação
18/04/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:07
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROSENIR GONCALVES AYARDES - RO6348-A, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:49
Publicação
22/03/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:31
Por decisão judicial
21/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 08:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:24
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:51
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:52
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 14:33
Publicação
14/02/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:23
Outras Decisões
13/02/2023, 10:23
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 06:42
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:11
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:49
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:48
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:43
Publicação
18/01/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 05:39
Publicação
25/11/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:17
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 12:16
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:26
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:26
Decurso de Prazo
01/11/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 23:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 10:31
Publicação
13/10/2022, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 19:42
Publicação
13/09/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:58
Documento (Certidão)
11/09/2022, 13:13
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 18:25
Publicação
29/08/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:51
Documento (Certidão)
26/08/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 09:45
Documento (Certidão)
25/08/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 08:07
Documento (Certidão)
18/08/2022, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2022, 16:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:00
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:57
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:02
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:59
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:51
Publicação
28/06/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:52
Outras Decisões
27/06/2022, 08:52
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:40
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:28
Publicação
12/05/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:32
Outras Decisões
10/05/2022, 14:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 15:26
Publicação
08/04/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 11:37
deferimento
07/04/2022, 11:37
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 22:05
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:39
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:39
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:39
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:39
Publicação
14/02/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:50
Publicação
08/02/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 10:20
Outras Decisões
07/02/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:49
Publicação
19/10/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:14
Outras Decisões
17/09/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 09:04
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:48
Publicação
11/06/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:08
Documento (Certidão)
24/05/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:52
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:06
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:00
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:00
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por via de seu representante legal, INTIMADA acerca do documento juntado aos autos para, querendo, se manifestar no prazo legal. Ariquemes/RO, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/03/2021, 00:00
Outras Decisões
01/03/2021, 11:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 08:59
Publicação
25/02/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por via de seu representante legal, INTIMADA acerca do documento juntado aos autos para, querendo, se manifestar no prazo legal. Ariquemes/RO, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 12:33
Outras Decisões
24/02/2021, 12:33
Documento (Certidão)
24/02/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:55
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 08:52
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:25
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:20
Publicação
11/02/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007777-29.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por via de seu representante legal, INTIMADA acerca do documento juntado aos autos para, querendo, se manifestar no prazo legal. Ariquemes/RO, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 10:10
Documento (Certidão)
25/01/2021, 09:13
Publicação
16/12/2020, 01:02
Publicação
16/12/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 06:42
Publicação
09/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2020, 21:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 08:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 09:58
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 21:51
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:03
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:02
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 13:01
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 11:17
Publicação
10/09/2020, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 09:57
Documento (Certidão)
17/08/2020, 08:00
Publicação
03/08/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:25
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:10
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:05
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:01
Decurso de Prazo
17/06/2020, 14:01
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:00
Publicação
12/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:21
Outras Decisões
10/06/2020, 09:21
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:04
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 18:12
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:53
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 10:24
Publicação
18/05/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:13
Documento (Certidão)
13/05/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:31
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:21
Publicação
29/04/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:20
Por decisão judicial
27/04/2020, 14:20
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:11
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:11
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:05
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 20:42
Publicação
28/02/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 18:00
Publicação
20/02/2020, 00:20
Documento (Certidão)
19/02/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:33
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2019, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2019, 08:15
Documento (Certidão)
27/11/2019, 09:48
Decurso de Prazo
27/11/2019, 04:43
Decurso de Prazo
27/11/2019, 04:41
Decurso de Prazo
27/11/2019, 04:41
Decurso de Prazo
27/11/2019, 04:39
Publicação
01/11/2019, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 08:01
Outras Decisões
31/10/2019, 08:01
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:39
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:57
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:57
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:57
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:46
Publicação
26/09/2019, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2019, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:51
Outras Decisões
25/09/2019, 12:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 08:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 20:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 20:34
Publicação
13/09/2019, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 17:39
Decurso de Prazo
22/07/2019, 13:22
Decurso de Prazo
22/07/2019, 13:22
Mandado
03/07/2019, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2019, 08:53
Publicação
25/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:42
Mero expediente
19/06/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 12:32
Decurso de Prazo
01/06/2019, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:40
Decurso de Prazo
14/05/2019, 11:42
Decurso de Prazo
14/05/2019, 11:40
Decurso de Prazo
14/05/2019, 10:06
Publicação
14/04/2019, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2019, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:55
Mero expediente
09/04/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 10:42
Decurso de Prazo
22/02/2019, 19:08
Decurso de Prazo
22/02/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 17:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))