Intimação
D- Órgão
- Vilhena - 3ª Vara Cível
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- C. D. V.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013402-61.2024.8.22.0014 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Guarda Polo Ativo: DEPRECANTE: T. -. T. D. J. D. E. D. M. G., CNPJ nº 03.***.***/0034-88, AVENIDA DEPUTADO HITTLER SANSÃO 1129 CENTRO - 78390-000 - BARRA DO BUGRES - MATO GROSSO DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: DEPRECADO:
C. D. V., - -, - - - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 0,00
DESPACHO
1 - Recebo a carta precatória.
2-
Cumpra-se, praticando-se o necessário. 2.1 - Ato deprecado: Realização do Estudo Psicossocial na residência da senhora MARCIANA SILVEIRA LOPES, residente na Rua 102-22, 3776, Cidade Verde 3, Vilhena–RO, telefone para contato: (65) 9.9993-4254, sem aviso, devendo o Laudo ser encaminhado ao juízo deprecante no prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
4 - Consigno que, caso o NUPS certifique que a pessoa tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço (sendo no Estado), dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela CPE1G a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
5 - Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso seja certificado que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Cumpra-se. Vilhena–RO, 24 de novembro de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz(a) de Direito
