Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Porto Velho - 4ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. B. F. D. S.
- Advogados
- THARIK UCHOA LUZ (OAB 50819/GO), LEONARDO LUZ DA SILVA (OAB 10731/TO), LETICIA RAMOS XAVIER REGIS (OAB 63242/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7014257-16.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. B. F. D. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO LUZ DA SILVA - TO10.731, LETICIA RAMOS XAVIER REGIS - DF63242, THARIK UCHOA LUZ - GO50819 EXECUTADO: P. P. O. A. INTIMAÇÃO AUTOR -
SENTENÇA
Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...]S. S. O.. D. S. representado por sua genitora J. B. F. D. S. propôs cumprimento de sentença em face de P. P.O A., já qualificados.Determinada a citação pelo Juízo, não foi a parte requerida encontrada, e instada a parte autora para manifestação, diante do disposto no art. 240, § 2º, do CPC/2015, nada requereu quanto à citação.Devem ser aplicadas as regras dos artigos 240, § 2º, e 485, IV, ambos do CPC, pois se verifica a ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, porquanto a parte requerente não providenciou o necessário para a viabilização da citação regular da requerida.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora com exigibilidade suspensa face a gratuidade judiciária.P.R.I.Porto Velho , 1 de agosto de 2023.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito." .
