Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a certidão de ID 124007899 demonstra que a transferência dos valores à conta centralizadora não foi cumprida, neste ato reitero a ordem da decisão de ID 121411632. Considerando a satisfação da prestação jurisdicional, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a certidão de ID 124007899 demonstra que a transferência dos valores à conta centralizadora não foi cumprida, neste ato reitero a ordem da decisão de ID 121411632. Considerando a satisfação da prestação jurisdicional, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:33
Arquivamento
29/07/2025, 12:33
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 08:04
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:48
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:14
Publicação
30/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Dada a inércia do perito em levantar os valores, a despeito das intimações (ID n° 114601713 e 118363069), em atendimento à determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72). Outrossim, saliento que, concretizada a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. Considerando a satisfação da prestação jurisdicional, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 22:51
Arquivamento
29/05/2025, 22:51
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2025, 22:51
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 07:28
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:32
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:00
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:37
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:19
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:35
Publicação
02/04/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Fica o perito VICTOR HUGO FINI JUNIOR intimado para apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência dos valores à conta centralizadora do TJRO e arquivamento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO Intime-se o perito por meio eletrônico, conforme seus dados cadastrados. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:18
Publicação
20/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Fica o perito VICTOR HUGO FINI JUNIOR intimado para apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência dos valores à conta centralizadora do TJRO e arquivamento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO Intime-se o perito por meio eletrônico, conforme seus dados cadastrados. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:07
Outras Decisões
19/03/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 07:54
Documento (Certidão)
12/03/2025, 07:54
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Já sentenciado o cumprimento de sentença, vieram os autos em conclusão em virtude de valores em conta judicial. Compulsando os autos, nota-se que se trata dos honorários periciais depositados no ID n° 53854511, e que já possui autorização de levantamento, mas não foi resgatado pelo perito. Autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos em favor do perito, com eventuais rendimentos até a data do saque efetivo, direto na agência bancária. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 766,66 VICTOR HUGO FINI JUNIOR 633.867.552-91 01743694 - 5 Sim Direto na agência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO Intime-se o perito. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Nada mais havendo, arquive-se os autos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:59
Arquivamento
05/12/2024, 08:59
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 08:59
Outras Decisões
05/12/2024, 08:59
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 07:18
Documento (Certidão)
04/12/2024, 07:18
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 07:14
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:08
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:53
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:50
Publicação
30/09/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: JANAINA LEITE DE HOLANDA, RUA PRUDENTE DE MORAES 1755, - DE 1225 A 1869 - LADO ÍMPAR BAIXA UNIÃO - 76805-843 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Ante o pagamento total do débito por RPV (ID 111144332 e 111144333), com fundamento nos arts. 513 e 771, ambos do Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, JULGO EXTINTA a obrigação no Cumprimento de Sentença movido por
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. Sem custas. PROCEDI, nesta data, com a expedição de alvará eletrônico Em nome da parte exequente e seu patrono para levantamento da quantia depositada nos autos, conforme solicitado ao ID 111320594. Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Sem prejuízo, verifica-se que os honorários periciais ainda se encontram depositados em juízo. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7030313-03.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Conversão Valor da causa: R$ 21.577,08 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oito centavos) Parte INTIME-SE o d. perito designado no feito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos seus dados bancários para transferência dos valores. Com sua indicação, volvam os autos conclusos na pasta "Despacho Alvará". Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento dos alvarás. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.769,77 JANAINA LEITE DE HOLANDA 68117850206 01868926 - 0 Sim Direto na agência R$ 5.451,12 JANAINA LEITE DE HOLANDA 68117850206 01868925 - 1 Sim Direto na agência TOTAL - R$ 8.220,89 Porto Velho–RO, 27 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/09/2024, 11:08
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2024, 11:08
Arquivamento
27/09/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:07
Publicação
18/09/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:25
Documento (Certidão)
17/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:28
Documento
09/07/2024, 11:45
Documento
09/07/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:00
Publicação
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 105992454, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:07
Documento (Certidão)
17/05/2024, 14:06
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:43
Publicação
17/04/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO
Trata-se de Cumprimento de Sentença a qual JANAINA LEITE DE HOLANDA ingressou com ação previdenciária de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O despacho de ID n.° 96956253 determinou o encaminhamento dos autos para a Contadoria Judicial, para realização dos cálculos. Juntaram-se os Cálculos da Contadoria Judicial, ID n.° 99158322. Intimadas as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, tanto o autor (ID n.° 102765558) quanto o INSS (ID n.° 102769959) se manifestaram concordando com a contadoria e requerendo a expedição de RPV e Precatório. Diante dos cálculos apresentados pela Contadoria e a manifestação das partes concordando com os valores apresentados, entendo que a presente demanda é pela homologação dos cálculos. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, cujos valores encontram-se no ID n.° 99158322. Requisite-se o pagamento do valor do acordo ora homologado, referente ao benefício previdenciário conforme memorial de cálculo de ID n.° 99158322, o qual deve ser via de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, consoante as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal. Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): a) Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. b) Após, intime-se o (a) patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo no prazo de 05 dias, comprovar o levantamento do (s) mesmo(s). Não havendo levantamento, transfira o valor para a conta única centralizadora do TJ/RO (Conforme Provimento nº 016/2010-CG), devendo a conta judicial ser zerada e encerrada. Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:06
Outras Decisões
12/04/2024, 13:06
Expedição de precatório/rpv
12/04/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:28
Publicação
05/03/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Fica a PARTE AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos da contadoria judicial ID 99158322.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:30
Publicação
16/01/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 100509752, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:03
Documento (Certidão)
15/01/2024, 18:03
Cálculo de Liquidação
28/11/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:11
Remessa (outros motivos)
11/10/2023, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:53
Publicação
04/10/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7030313-03.2018.8.22.0001 Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Conversão Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor: R$ 21.577,08
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Considerando a certidão de ID nº. 87667036, bem como os documentos de ID nº 96301762. Encaminhem-se os autos à Contadoria. Porto Velho - RO, 3 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 19:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:52
Publicação
14/09/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - RO0000805A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Decorrido o prazo do INSS in albis. Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 22:06
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:32
Publicação
05/07/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JANAINA LEITE DE HOLANDA, CPF nº 68117850206, RUA PRUDENTE DE MORAES 1755, - DE 1225 A 1869 - LADO ÍMPAR BAIXA UNIÃO - 76805-843 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº MT6291 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7030313-03.2018.8.22.0001 Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Conversão
Vistos. Considerando a certidão de ID n. 87667036 e o pedido da parte autora de ID n. 89204705, fica o requerido INSS intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho4 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:29
Outras Decisões
04/07/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:53
Publicação
29/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:07
Cálculo de Liquidação
01/03/2023, 08:46
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 10:56
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 06:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 08:44
Publicação
03/08/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:34
Outras Decisões
02/08/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 18:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/07/2022, 18:57
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:31
Publicação
10/06/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:13
Recebimento
06/06/2022, 08:08
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:02
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2021, 07:22
Publicação
22/02/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7030313-03.2018.8.22.0001.
AUTOR: JANAINA LEITE DE HOLANDA Advogado do(a)
AUTOR: WILSON MOLINA PORTO - RO6291
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO PERITO: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO00008533; INTIMAÇÃO PERITO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica o PERITO intimado acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:00
Expedição de documento (Alvará)
12/02/2021, 15:04
Documento (Certidão)
10/02/2021, 17:47
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:04
Publicação
01/02/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 10:31
Documento (Certidão)
30/11/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2020, 12:27
Decurso de Prazo
23/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
23/07/2020, 01:06
Publicação
14/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:51
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 17:33
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 18:00
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:31
Documento (Certidão)
17/02/2020, 15:29
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:38
Documento (Certidão)
08/01/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 08:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))