Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:35
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:22
Publicação
15/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS, OAB nº GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1315, - DE 1249 A 1537 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-017 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7021667-28.2023.8.22.0001 Monitória Duplicata Requerente/
Trata-se de ação monitoria ajuizada por COLCHÕES PANTANAL LTDA em desfavor de MORAES SERVIÇOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA, objetivando o recebimento do valor atualizado de R$ 19.717,61 (dezenove reais, setecentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), referente a negócio jurídico entabulado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. A requerida foi citada (id 103983164) e deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentação. Inicialmente, cumpre anotar que o feito já comporta julgamento, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. Depreende-se dos autos que a parte requerida foi efetivamente citada e intimada, contudo, manteve-se inerte e não apresentou embargos monitórios no prazo legal. De acordo com o art. 700, do CPC, nas ações monitórias, a petição inicial deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. Analisando os documentos acostados na inicial, verifica-se que demonstram a verossimilhança das alegações da requerente, mormente pela juntada da nota fiscal n.22682 (id 89250320), que serve para comprovar que as partes firmaram negócio jurídico. O ônus de provar a quitação recaía sobre a requerida, todavia, mesmo citada, manteve-se silente, não apresentado defesa, tampouco qualquer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo da pretensão da autora. Portanto, considerando os documentos que instruíram a inicial e a inércia da parte requerida, o pedido deduzido na inicial deve ser julgado procedente. Nesse sentido: “Em ação monitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação” (Processo nº 0004294-83.2012.822.0003 – Apelação, Data do julgamento: 07/05/2015, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa). Ante o exposto e, conforme determina o § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 19.717,61, em favor da parte autora, corrigido monetariamente a partir da última atualização e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC. Em caso de interposição de apelação ou de recurso adesivo, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E. TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010, §§1º, 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:35
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:22
Publicação
15/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS, OAB nº GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1315, - DE 1249 A 1537 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-017 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7021667-28.2023.8.22.0001 Monitória Duplicata Requerente/
Trata-se de ação monitoria ajuizada por COLCHÕES PANTANAL LTDA em desfavor de MORAES SERVIÇOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA, objetivando o recebimento do valor atualizado de R$ 19.717,61 (dezenove reais, setecentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), referente a negócio jurídico entabulado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. A requerida foi citada (id 103983164) e deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentação. Inicialmente, cumpre anotar que o feito já comporta julgamento, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. Depreende-se dos autos que a parte requerida foi efetivamente citada e intimada, contudo, manteve-se inerte e não apresentou embargos monitórios no prazo legal. De acordo com o art. 700, do CPC, nas ações monitórias, a petição inicial deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. Analisando os documentos acostados na inicial, verifica-se que demonstram a verossimilhança das alegações da requerente, mormente pela juntada da nota fiscal n.22682 (id 89250320), que serve para comprovar que as partes firmaram negócio jurídico. O ônus de provar a quitação recaía sobre a requerida, todavia, mesmo citada, manteve-se silente, não apresentado defesa, tampouco qualquer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo da pretensão da autora. Portanto, considerando os documentos que instruíram a inicial e a inércia da parte requerida, o pedido deduzido na inicial deve ser julgado procedente. Nesse sentido: “Em ação monitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação” (Processo nº 0004294-83.2012.822.0003 – Apelação, Data do julgamento: 07/05/2015, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa). Ante o exposto e, conforme determina o § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 19.717,61, em favor da parte autora, corrigido monetariamente a partir da última atualização e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC. Em caso de interposição de apelação ou de recurso adesivo, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E. TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010, §§1º, 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíza de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 09:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:04
Documento
12/04/2024, 03:31
Documento
11/04/2024, 04:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:02
Publicação
29/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:03
Publicação
31/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:59
Publicação
16/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:17
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:27
Publicação
20/10/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: COLCHOES PANTANAL LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS - GO36616 ESPÓLIO: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:17
Documento (Certidão)
29/09/2023, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2023, 10:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
19/09/2023, 10:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:38
Publicação
23/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7021667-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COLCHOES PANTANAL LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS, OAB nº GO36616
REU: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REU: MORAES SERVICOS COMBINADOS DE ENGENHARIA LTDA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1315, - DE 1249 A 1537 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-017 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho22 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Duplicata Vistos, 1. Recebo para processamento. 2. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 3. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ R$ 19.717,61, acrescido dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 6 Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 7. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: ________ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA