Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:39
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:55
Documento (Certidão)
05/09/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:21
Publicação
29/07/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:36
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:08
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:15
Publicação
09/05/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 07:39
Expedição de documento (Carta precatória)
07/05/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:24
Publicação
07/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o devedor não foi localizado para ser citado e intimado, conforme informação obtida pelo Oficial de Justiça, certidão retro. Diante de tal circunstância, a parte exequente requereu o arresto de ativos do executado, nos termos do art. 830, do CPC, pleiteando que a medida seja efetivada na modalidade online. A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830, do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para a citação. Nesse sentido, é o entendimento da Terceira Turma do STJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)." (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (STJ, TERCEIRA TURMA, REsp 1338032/SP RECURSO ESPECIAL 2012/0167279-6, Relator(a) Ministro SIDNEI BENETI, Data do Julgamento 05/11/2013, Data da Publicação/Fonte DJe 29/11/2013). Além disso, confira-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto executivo. Ausência de citação. Demonstração dos requisitos para o deferimento da medida. Necessidade.O processo de execução deve seguir a regra específica prevista no Código de Processo Civil. A determinação de arresto de bens do executado, como a indisponibilização de ativos financeiros, via Bacenjud/Sisbajud, deve ser precedida, ao menos, de tentativa de citação e de demonstração cabal dos requisitos legais exigíveis, além de indícios consistentes de que o devedor está a se ocultar. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805143-45.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 21/09/2023 (TJ-RO - AI: 08051434520238220000, Relator.: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 21/09/2023) Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção. Art. 485, IV, do CPC. Pedido de arresto. Possibilidade. Precedentes do STJ. Anulação da sentença. O arresto executivo, previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é constrição que antecede a efetivação da penhora e que prescinde da citação prévia para que ocorra; o objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, para deferimento do arresto, mostra-se desnecessária a realização de todos os meios cabíveis para a localização do executado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7052004-44.2016.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023 (TJ-RO - AC: 70520044420168220001, Relator.: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 16/06/2023) Assim, ante o amparo legal acima exposto e considerando que a ação executiva se norteia pelo princípio da satisfação do credor, se mostra justo deferir a pretensão de realizar o arresto executivo ou pré-penhora como forma de garantir o adimplemento da obrigação, ressalvando-se que eventual levantamento de valores somente ocorrerá após a efetiva citação do devedor. Essa é a regra. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. 2. Defiro a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte autora, visando a citação do requerido. Expeça-se carta precatória de citação conforme endereços indicados na petição de ID119100450. Expedida, intime-se a autora para efetuar a distribuição desta perante o juízo deprecado no prazo de 15 dias, considerando que as cartas precatórias cíveis devem ser distribuídas ao juízo deprecado pela parte interessada, ressalvada a hipótese de assistência judiciária, nos termos do art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias. Findo o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 4 de abril de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:08
Outras Decisões
04/04/2025, 09:07
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:02
Publicação
26/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:43
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:21
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:41
Documento (Certidão)
12/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:25
Publicação
13/12/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:20
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2024, 13:10
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:23
Publicação
31/10/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de execução em que se busca a citação do executado Gilvan Nogueira Patrício, para os fins previstos no art. 829 do Código de Processo Civil, visando garantir seu direito de defesa e dar continuidade ao processo executivo. Consta dos autos que a citação do executado foi tentada via postal, remetida ao endereço 19 de Abril, nº 3276, Casa, Santa Luzia - Nova Mamoré, CEP 76857000. Contudo, o aviso de recebimento (AR) retornou com a assinatura de pessoa estranha ao feito, não identificada como sendo o executado ou alguém por ele autorizado. Considerando que o ato citatório é condição essencial para o desenvolvimento regular do processo e para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme os princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, a citação realizada nestes termos não pode ser considerada válida. Deve-se, portanto, evitar qualquer vício que possa ensejar futuras arguições de nulidade, especialmente em se tratando de citação por meio postal que exige a entrega da correspondência em mãos próprias, conforme o disposto no art. 248, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, determino a repetição da citação do executado Gilvan Nogueira Patrício no endereço informado acima, com a expressa observação de que o recebimento deve ocorrer em mãos próprias do destinatário. Em alternativa, caso a parte exequente deseje que a citação se realize por intermédio de oficial de justiça, deverá providenciar o recolhimento das custas correspondentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Com a citação positiva, volvam os autos conclusos para deliberação. 2. No mesmo prazo, fica intimado o exequente, para informar sobre as respostas obtidas dos ofícios pendentes. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 30 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:36
Outras Decisões
30/10/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:12
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:16
Publicação
19/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:31
Publicação
06/08/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO Certifico que o segundo endereço apresentado na petição ID 107540095 onde os serviços dos Correios não alcançam, enquanto o terceiro endereço ficou sem a apresentação da numeração do imóvel a ser diligenciado e o quarto endereço apresenta inconsistência da numeração do CEP. Sendo assim, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para providenciar as correções necessárias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:06
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:27
Publicação
14/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Indefiro por ora, o pedido de citação por edital do executado GILVAN NOGUEIRA PATRICIO, tendo em vista que até o momento não foram diligenciados os endereços constantes nos ids 101371421, 101371422 e 101370634. Ademais, não houve até o momento resposta de todos os ofícios enviados pelo autor, pendentes de comprovação das respostas obtidas. Fica intimado o exequente, para diligenciar nos endereços encontrados por meio das pesquisas realizados pelos sistemas disponibilizados por este juízo, e informar sobre as respostas obtidas pelos ofícios pendentes. Prazo: 15 dias 2. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial pelo que deverão os autos serem remetidos à Defensoria Pública para manifestação, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC/2015. Porto Velho, 13 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:06
Outras Decisões
13/06/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:07
Documento (Certidão)
11/06/2024, 07:23
Documento (Certidão)
07/06/2024, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:03
Publicação
07/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Suspendo os autos pelo prazo de 30 dias, até sobrevir informações quanto aos ofícios enviados. Intime-se Porto Velho, 6 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:13
Outras Decisões
06/06/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:24
Publicação
05/06/2024, 01:24
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da resposta ao ofício juntado no ID 105960603.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:10
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:14
Documento (Certidão)
17/05/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:16
Publicação
16/04/2024, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização da requerida nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das reiteradas diligências negativas, determino à parte exequente a providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público água/esgoto e luz deste Estado (ENERGISA/CAERD), de telefonia fixa e móvel, (VIVO, TIM, OI, CLARO), e ainda, (DETRAN/INSS), para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC/2015, bem como, para fornecerem informações sobre eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referente ao Sr. GILVAN NOGUEIRA PATRICIO - CPF XXX.756.207-XX, devendo a resposta ser entregue ao requerente ou seu patrono (referências no cabeçalho deste). O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, e dos dados pessoais do executado. A parte deverá comprovar, em 30 dias, o atendimento aos termos deste despacho, e trazer informações aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho, 15 de abril de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:34
Outras Decisões
15/04/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 07:37
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:14
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 15:38
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:26
Publicação
11/03/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO REQUERIDO Fica a parte REQUERIDA WEDERSON intimada, na pessoa do seu advogado, do teor da decisão de ID 102568253, a seguir colacionada: DECISÃO Há informação de interposição de embargos à execução associados a estes autos sob nº 7064211-31.2023.8.22.0001. À CPE: vincule-se no cadastro da execução, o advogado(a) do executado Wederson, conforme se apresentou como patrono na inicial dos embargos. Certifique-se o cumprimento desses cadastros. Considerando ainda, o comparecimento espontâneo do réu, com fulcro no artigo 239, § 1º do CPC, tenho o executado Wederson como citado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente a indicar meios a fim de promover a citação do segundo executado, sob pena de extinção em relação a esse. Prazo: 15 dias. Porto Velho, 7 de março de 2024 Paula Carine Matos de Souza
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:39
Documento (Certidão)
08/03/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:22
Publicação
08/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Polo Passivo: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Há informação de interposição de embargos à execução associados a estes autos sob nº 7064211-31.2023.8.22.0001. À CPE: vincule-se no cadastro da execução, o advogado(a) do executado Wederson, conforme se apresentou como patrono na inicial dos embargos. Certifique-se o cumprimento desses cadastros. Considerando ainda, o comparecimento espontâneo do réu, com fulcro no artigo 239, § 1º do CPC, tenho o executado Wederson como citado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO Intime-se o exequente a indicar meios a fim de promover a citação do segundo executado, sob pena de extinção em relação a esse. Prazo: 15 dias. Porto Velho, 7 de março de 2024 Paula Carine Matos de Souza
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:23
Outras Decisões
07/03/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 08:01
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:48
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:14
Publicação
07/02/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, AVENIDA OLAVO BILAC, CENTRO S/N DISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNA - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, RUA RAMAL COTI, KM 13 s/n, SEDE DO IDAM ZONA RURAL - 69830-000 - LÁBREA - AMAZONAS, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO, RUA RAMAL COTI, KM 13,5 s/n ZONA RURAL - 69830-000 - LÁBREA - AMAZONAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo n. 7061104-76.2023.8.22.0001
Vistos. Realizadas as consultas dos endereços dos executados por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD estas restaram frutíferas. Indefiro o pedido através do SIEL, tendo em vista que as pesquisas aqui juntadas tem se mostrado mais efetivas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho, 6 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:43
Mero expediente
06/02/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:52
Publicação
16/01/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 19:16
Documento (Certidão)
15/01/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:07
Publicação
22/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061104-76.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:41
Expedição de documento (Carta precatória)
21/11/2023, 11:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:50
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:48
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 07:53
Publicação
09/10/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03222753001454, AVENIDA OLAVO BILAC, CENTRO S/N DISTRITO DE VISTA ALEGRE DO ABUNA - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO, CPF nº 99246937287, RUA RAMAL COTI, KM 13 s/n, SEDE DO IDAM ZONA RURAL - 69830-000 - LÁBREA - AMAZONAS, GILVAN NOGUEIRA PATRICIO, CPF nº 14075620700, RUA RAMAL COTI, KM 13,5 s/n ZONA RURAL - 69830-000 - LÁBREA - AMAZONAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 177.207,41 DESPACHO INICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7061104-76.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Execução de Título ExtrajudicialAssunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, pague a dívida no valor de R$ 177.207,41 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23100517142766600000093148323 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 6 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito