Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA As partes, devidamente qualificadas nos autos, informaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação para a produção dos efeitos legais e a consequente extinção do processo. Verifico que os requisitos legais foram preenchidos, o objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo qualquer vício que macule o negócio jurídico celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de junho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
01/07/2026, 00:00
Definitivo
30/06/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 11:28
Expedição de documento
30/06/2026, 11:27
Conclusão (para julgamento)
29/06/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução por quantia certa. As partes informam a celebração de acordo e requerem a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em juízo. Contudo, o instrumento de acordo devidamente assinado pelas partes e respectivos procuradores não foi juntado aos autos. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o acordo formalizado, bem como informar os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, na modalidade transferência, indicando nome do titular da conta, CPF/CNPJ, instituição bancária, agência e conta bancária. Caso requeira transferência via PIX, deverá indicar a respectiva chave, a qual deverá corresponder, obrigatoriamente, ao CPF ou CNPJ do beneficiário. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução por quantia certa. As partes informam a celebração de acordo e requerem a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em juízo. Contudo, o instrumento de acordo devidamente assinado pelas partes e respectivos procuradores não foi juntado aos autos. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o acordo formalizado, bem como informar os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, na modalidade transferência, indicando nome do titular da conta, CPF/CNPJ, instituição bancária, agência e conta bancária. Caso requeira transferência via PIX, deverá indicar a respectiva chave, a qual deverá corresponder, obrigatoriamente, ao CPF ou CNPJ do beneficiário. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 10:34
Expedição de documento
20/05/2026, 10:34
Outras Decisões
20/05/2026, 10:34
Documento (Certidão)
20/05/2026, 10:21
Conclusão (para julgamento)
20/05/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:37
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2026, 10:38
Outras Decisões
22/04/2026, 11:03
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
22/04/2026, 10:06
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
22/04/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:29
Publicação
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:16
Documento (Certidão)
20/03/2026, 10:13
Outras Decisões
19/03/2026, 13:10
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
19/03/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:05
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
13/03/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:07
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:27
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:07
Expedição de documento
05/02/2026, 11:07
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 07:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:48
Publicação
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:29
Publicação
01/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento da determinação judicial para que a parte exequente apresentasse os boletos relativos às parcelas vincendas, conforme requerido, o que foi devidamente atendido, conforme se verifica dos autos. Reconheço, portanto, o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Ademais, visando ao regular prosseguimento do feito, acolho o pedido constante da petição de Id125925004, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas devidas para a prática dos atos postulados. Comprovado o pagamento, expeça-se o mandado de penhora e avaliação sobre o imóvel de matrícula n° 79.298, localizado no Lote 106, da Quadra 620, Setor n. 14, Bairro Aponiã, no Loteamento Residencial Greenville em Porto Velho/RO. Na oportunidade, intime-se pessoalmente a parte executada e seu cônjuge (se casado (a) for) e/ou terceiro possuidor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Com a juntada do auto de penhora devidamente cumprido, a parte exequente deverá providenciar junto ao CRI competente a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel penhorado, pagando as devidas taxas, e levando consigo esta decisão que serve de mandado de averbação, devendo a serventia extrajudicial adotar o procedimento adequado para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Tudo cumprido, intime-se o exequente para informar se pretende realizar a hasta pública ou a adjudicação do imóvel. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 28 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:15
Outras Decisões
28/11/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:57
Documento (Certidão)
10/11/2025, 10:30
Publicação
04/11/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nos eventos anteriores há notícia da interposição de Agravo de Instrumento n°0813307-28.2025.8.22.0000 em face da decisão proferida por este Juízo, no Id n.º 128348865, que deferiu o pedido de disponibilização dos boletos das parcelas vincendas. Após análise detida da matéria suscitada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1° do Código de Processo Civil, entendo que a decisão anteriormente proferida encontra-se devidamente fundamentada, observando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes relevantes e as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual mantenho a decisão prolatada pelos próprios fundamentos. Importa esclarecer que, quanto ao pedido para que a exequente disponibilize os boletos referentes às parcelas vincendas,
trata-se de medida adequada e compatível com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da efetividade da execução. A disponibilização dos boletos contribui para o adimplemento regular da obrigação e para a rápida solução do litígio, prevenindo incidentes desnecessários e controvérsias futuras acerca do cumprimento do acordo. Verifica-se que o agravo de instrumento não concedeu efeito suspensivo à decisão agravada, sendo assim, determino o prosseguimento do feito. Esta decisão deverá ser remetida ao Egrégio Tribunal como informações complementares ao recurso interposto, por meio do sistema Malote Digital. Intimem-se. Porto Velho - RO, 3 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:22
Outras Decisões
03/11/2025, 12:22
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 07:32
Documento (Certidão)
31/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:09
Publicação
08/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Adriana Pereira Santos, sob o fundamento de que a decisão de Id n.º 125754229 teria incorrido em omissão, ao deixar de se manifestar sobre o pedido de tutela incidental formulado no Id n.º 123627061, consistente na determinação para que a parte exequente disponibilize os boletos das parcelas vincendas e na análise de proposta de composição amigável. A parte embargada, Residencial Belmont Empreendimentos Imobiliários Ltda., apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de qualquer vício na decisão embargada. É certo que o magistrado não está obrigado a enfrentar todas as alegações deduzidas pelas partes, bastando que fundamente de forma suficiente a decisão, conforme dispõe o art. 489, §1º, IV, do CPC. Contudo, a omissão apontada pela embargante merece exame, a fim de conferir plena efetividade à tutela jurisdicional. No tocante ao pedido para que a exequente disponibilize os boletos referentes às parcelas vincendas, entendo cabível a medida, uma vez que contribui para o adimplemento regular da obrigação e favorece a efetividade do cumprimento, evitando incidentes desnecessários e controvérsias futuras. Assim, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os boletos relativos às parcelas vincendas, conforme requerido. Quanto à proposta de acordo mencionada pela embargante, verifica-se que a parte embargada já teve oportunidade de se manifestar, inclusive ao apresentar as contrarrazões aos presentes embargos, mas permaneceu silente, o que demonstra ausência de interesse em composição amigável. Dessa forma, RECEBO e ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos termos acima. Intimem-se as partes desta decisão. Após, façam-se conclusos para análise do pedido de penhora de imóvel, conforme petição de Id n.º 125925004. Porto Velho - RO, 7 de outubro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 06:50
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:40
Petição (Contra-razões)
19/09/2025, 09:29
Documento (Certidão)
16/09/2025, 08:21
Publicação
12/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nos moldes do art. 1.023 do CPC em vigor, “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Face à interposição de embargos declaratórios no curso do presente feito, determino a imediata intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC em vigor. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberação judicial. À CPE: Em razão das pesquisas realizadas, Id n.º 125754229, determino à CPE que conceda acesso aos advogados cadastrados. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:11
Outras Decisões
11/09/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 17:32
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:43
Publicação
04/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a pesquisa de bens nos sistemas SNIPER e RENAJUD. Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome da parte executada, já que esta NÃO possui veículos registrados em seu nome. Quanto ao sistema SNIPER, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, notadamente em relação à informação contida na certidão de ID 125693211. Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:03
Outras Decisões
03/09/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 16:18
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:50
Publicação
11/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: MAILSON SANTOS MONTEIRO - RO14501, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:00
Publicação
07/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de busca de informações junto ao sistema PREVJUD. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:29
Outras Decisões
06/08/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 17:22
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:08
Publicação
21/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:56
Outras Decisões
18/07/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 10:01
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:31
Publicação
25/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Trata-se-se de embargos de declaração opostos por ADRIANA PEREIRA SANTOS em face da decisão proferida sob Id n.º 120640229, que deferiu o pedido de justiça gratuita, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 79.298 e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, fixando o débito exequendo em R$ 62.769,86 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Sustenta a parte embargante a existência de omissão na decisão embargada, por ausência de manifestação quanto ao pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor da executada, diante do alegado reconhecimento de excesso de execução. Intimada, a parte exequente apresentou contrarrazões, sustentando a inadmissibilidade dos embargos por ausência de vício sanável nos moldes do artigo 1.022 do CPC, defendendo que não houve acolhimento de impugnação, tampouco reconhecimento de excesso de execução, tratando-se de mera adequação técnica dos cálculos pela Contadoria, sem que se configure qualquer reconhecimento judicial de procedência de pretensão deduzida pela executada. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, a embargante sustenta que houve omissão quanto ao pedido de fixação de honorários sucumbenciais em seu favor, sob o fundamento de que a diferença entre o valor inicialmente executado (R$ 74.106,63) e o valor homologado (R$ 62.769,86) consubstanciaria excesso de execução reconhecido judicialmente. Assiste razão à embargante. A decisão embargada, embora tenha enfrentado todos os pontos relevantes da controvérsia e homologado os cálculos da contadoria judicial, deixou de se manifestar sobre o pedido de honorários formulado pela parte executada na petição de Id n.º 118663836, o que configura omissão a ser suprida, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Conforme relatado nos autos, a execução foi ajuizada com planilha inicial indicando o débito no valor de R$ 74.106,63. Após provocação da parte executada, que apontou incorreções nos cálculos, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou, com base nos critérios definidos por este Juízo, o montante de R$ 62.769,86 como valor efetivamente exigível. Com efeito, uma vez reconhecida a existência de excesso de execução, mesmo que por atuação técnica da contadoria, configura-se hipótese de fixação de honorários sucumbenciais em favor do executado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, com base no proveito econômico obtido. Considerando que a diferença entre o valor inicialmente apontado na planilha do exequente e o valor efetivamente homologado é de R$ 11.336,77, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte executada no patamar de 10% (dez por cento) sobre esse valor, totalizando R$ 1.133,67, valor que deverá ser atualizado a partir da presente decisão, acrescido de juros legais.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ADRIANA PEREIRA SANTOS para, sanando a omissão identificada na decisão de Id n. nº 120640229, fixar honorários advocatícios em favor da parte executada no valor correspondente a 10% sobre o excesso de execução reconhecido, equivalente a R$ 11.336,77, totalizando R$ 1.133,67, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Mantenho os demais termos da decisão embargada. Porto Velho - RO, 24 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:58
Outras Decisões
24/06/2025, 11:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 09:17
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:00
Petição (Contra-razões)
15/06/2025, 17:36
Documento (Certidão)
12/06/2025, 08:26
Documento (Certidão)
12/06/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:44
Publicação
09/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nos eventos anteriores há notícia da interposição de agravo de instrumento n° 0806218-51,2025.8,22.0000 em face da decisão proferida por este Juízo, no ID n.º 120640229. Após análise detida da matéria suscitada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1° do Código de Processo Civil, entendo que a decisão anteriormente proferida encontra-se devidamente fundamentada, observando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes relevantes e as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual mantenho a decisão prolatada pelos próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao referido recurso, sendo assim, determino o prosseguimento o feito. Face à interposição de embargos declaratórios no curso do presente feito, determino a imediata intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC em vigor. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberação judicial. Porto Velho - RO, 6 de junho de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:02
Outras Decisões
06/06/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:33
Publicação
14/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Apresentada planilha de débito pela parte exequente no valor de R$74.106,63 (setenta e quatro mil, cento e seis reais e sessenta e três centavos), a parte executada se manifestou apontando incorreção nos cálculos apresentados e apontou como devido a quantia de R$58.999,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais. Na mesma ocasião, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob o argumento de que não possui condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Além disso, alega a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 79.298, uma vez que se trata do único imóvel da família. Por fim, apresenta proposta de acordo consistente no pagamento inicial de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 48 parcelas referentes ao saldo remanescente. Considerando as controvérsias a serem sanadas quanto ao valor do crédito exequendo, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial. A Contadoria apontou como devido o valor total de R$62.769,86 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Intimadas, as partes se manifestaram concordando com a certidão apresentada. É o relatório. Decido. Primeiramente, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte executada, abrangendo todas as despesas processuais, inclusive custas, taxas e honorários advocatícios, conforme previsão legal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 79.298, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis, ACOLHO o pedido. Isso porque a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores entende que o imóvel residencial da entidade familiar, ainda que não registrado como bem de família, é impenhorável, independentemente do valor do bem. Dessa forma, o bem encontra-se protegido pela impenhorabilidade legal prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/1990, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas no art. 3º da referida norma. Por último, analisando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial utilizaram os critérios adequados para apuração do crédito exequendo, incluindo os esclarecimentos prestados pelo Juízo. Ficou reconhecido como devido ao exequente o valor de R$62.769,86 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, Id nº 117505297. Quanto à homologação da proposta de acordo apresentada, INDEFIRO o pedido. Isso porque a aceitação de um acordo depende da vontade livre e consentida de ambas as partes envolvidas. Quer dizer, o exequente não pode ser obrigado a aceitar uma proposta, uma vez que deve sempre ser observada a liberdade do indivíduo. Intimem-se as partes desta decisão. Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 13 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:46
Outras Decisões
13/05/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 08:21
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:20
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:27
Publicação
02/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Segundo o Princípio da vedação à Decisão surpresa, inscrito nos art. 9º e 10º do Código de Processo Civil, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito o qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de Ofício. Assim, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição de ID n. 118663836. Após, conclusos para decisão. Porto Velho - RO, 1 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:02
Outras Decisões
01/04/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:28
Publicação
03/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da certidão da Contadoria Judicial, ID n. 116869721. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 28 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:39
Outras Decisões
28/02/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 10:38
Cálculo de Liquidação
26/02/2025, 09:14
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:45
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:32
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:31
Publicação
13/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Determino a remessa dos autos a contadoria judicial para que retifique ou ratifique os cálculos apresentados no ID n. 115506728, esclarecendo a controvérsia acima mencionada pela parte executada conforme petição de ID n. 116116955. Porto Velho - RO, 12 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:31
Outras Decisões
12/02/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:34
Publicação
15/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:59
Cálculo de Liquidação
09/01/2025, 13:13
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 10:52
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:44
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:54
Publicação
16/10/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte executada afirma que os valores apresentados pela parte exequente estão incorretos, que não condiz com a realidade e requer que os autos sejam remetidos à Contadoria. Considerando as controvérsias a serem sanadas quanto ao valor do crédito exequendo, determino a remessa dos autos a contadoria judicial, esclarecendo a controvérsia apontada na petição de ID 111999739. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem. Após a manifestação, conclusos. Porto Velho - RO, 15 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:28
Outras Decisões
15/10/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:06
Publicação
11/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para se manifestar quanto a planilha de débito juntada pela Exequente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:56
Publicação
09/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha de débito atualizada e detalhada conforme requerido. Em sequência,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:54
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:30
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:18
Publicação
09/07/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte executada requer que a parte exequente apresente planilha de débito pormenorizada. Em contrapartida, a parte exequente afirma que em decorrência da existência de valores depositados pela própria parte executada nos autos de n. 7006150-80.2023.8.22.0001, é necessária a conclusão da transferência dos referidos valores a conta judicial vinculada a estes autos para que ocorra a dedução do valor do débito e a consequente apresentação da planilha atualizada. Assim, aguarde-se a transferência dos valores bem como a devida comprovação, devendo a CPE juntar o extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Após, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha de débito atualizada e detalhada conforme requerido. Em sequência, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a manifestação, conclusos. Porto Velho - RO, 8 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:04
Outras Decisões
08/07/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:03
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:19
Publicação
24/06/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito da petição retro (ID 1070999048) no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:00
Outras Decisões
21/06/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:04
Publicação
29/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a proposta de acordo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:35
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:04
Documento (Certidão)
30/04/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:59
Publicação
25/04/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente informa a não aceitação da proposta de acordo apresentada pela parte executada sob o argumento de que não há atualização dos valores nas parcelas. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se a parte executada para manifestar-se e para, querendo, apresentar nova proposta de acordo com as devidas atualizações conforme requerido pela exequente. Após, caso seja apresentada nova proposta de acordo, intime-se a parte exequente para se manifestar. Caso não seja apresentada nova proposta, faça-se conclusão dos autos para análise do pedido da petição retro. Intime-se. Porto Velho - RO, 24 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:40
Outras Decisões
24/04/2024, 20:40
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 13:26
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:40
Publicação
26/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita a proposta de acordo apresentada pela parte requerida (ID 103165465). Porto Velho - RO, 25 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:59
Outras Decisões
25/03/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:10
Documento (Certidão)
21/03/2024, 09:07
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:33
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:05
Publicação
12/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante a necessidade de comprovação de valores disponíveis na conta judicial vinculada nos autos, providencie a CPE, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberação. Porto Velho - RO, 11 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:08
Outras Decisões
11/03/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:01
Publicação
28/02/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 23:46
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:01
Publicação
16/01/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 Valor: R$ 0,00 Distribuição:07/03/2022
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS, ESTRADA DA PENAL, - DE 5440 A 5512 - LADO PAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-638 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requereu a penhora e avaliação do imóvel de matrícula79.298, registrado no 1º Ofício de Registros de Imóveis. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - expeça-se mandado de avaliação e penhora do imóvel descrito acima, devendo o oficial ou oficiala, descrever pormenorizadamente o bem. Após a juntada do termo de penhora, intime-se a parte autora para que dirija-se ao Cartório e averbe a penhora na matrícula do imóvel, ficando a seu encargo as taxas e emolumentos da averbação. O valor atual da dívida corrigido é de R$ 56.470,94 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). Na oportunidade, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias para a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho – RO, 15 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Intimação de:
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 21:39
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 10:36
Documento (Certidão)
08/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:02
Publicação
21/11/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, ELIANE BERTINI DE LIMA, OAB nº RO10599 EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a expedição de alvará em favor da parte requerida e a penhora do imóvel indicado na petição retro. Ocorre que, para o deferimento do pedido, é indispensável que se colacione aos autos a Certidão de Inteiro Teor do imóvel a ser realizada a penhora. Atente-se a parte que a penhora deverá recair no(s) imóvel(is) somente até o limite do débito perseguido. Dessa forma, fica a parte exequente intimada a apresentar a respectiva Certidão de Inteiro Teor no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia pela parte requerida e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. No mais, Porto Velho - RO, 20 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:49
Outras Decisões
20/11/2023, 10:49
Expedição de alvará de levantamento
20/11/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:02
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:12
Publicação
26/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:12
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:37
Publicação
06/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada acerca da certidão 92220153.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:16
Documento (Certidão)
04/10/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:19
Publicação
28/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015325-35.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A, WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA - RO10490
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:03
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:42
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:19
Publicação
02/06/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015325-35.2022.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda, Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAM FERREIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO10490, ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 Valor: R$ 0,00
DECISÃO
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA SANTOS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Foi deferida a penhora no rosto dos autos n.7021193-62.8.22.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível de Porto Velho, até o valor de R$ 45.429,63 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos). Dessa forma, oficie-se a 4ª Vara Cível para que providencie a transferência dos valores penhorados à conta judicial vinculada a estes autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 1 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: