Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 08:01
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008210-65.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Polo Passivo: REGINA LUCIA ABDELNOUR ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO Conforme Ofício de ID. 123749008, foi informada conta equivocada pelo exequente para fins de depósito dos valores penhorados do salário da executada. A parte exequente manifestou-se e apresentou novos dados bancários. Assim, determino que oficie-se o órgão empregador a fim de dar continuidade à ordem de penhora salarial para transferir diretamente à parte exequente os futuros descontos realizados nos vencimentos do devedor. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, considerando que não há necessidade de manter o processo ativo, uma vez que o cumprimento da obrigação ocorrerá diretamente entre a parte exequente e o órgão empregador do executado. Decisão publicada e registrada automaticamente. Expeça-se o necessário, servindo a presente como OFÍCIO / MANDADO / DE INTIMAÇÃO / PENHORA. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO ADVOGADO DO
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:13
Arquivamento
03/09/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:19
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:25
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:26
Publicação
13/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008210-65.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Polo Passivo: REGINA LUCIA ABDELNOUR ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão do Ofício de ID. 123749008, no qual foi informada conta equivocada do exequente para fins de depósito dos valores penhorados do salário da executada. O exequente, devidamente intimado (ID. 123948959), quedou-se inerte. Assim, fica intimada a parte exequente, por meio de seu advogado, pela derradeira vez, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar quanto ao Ofício de ID. 123749008, sob pena de revogação da ordem de penhora. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via PJE. Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO ADVOGADO DO
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:08
Outras Decisões
12/08/2025, 08:08
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 17:03
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:43
Publicação
28/07/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a se manifestar quanto ao Ofício ID 123749008, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 25 de julho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7008210-65.2019.8.22.0001
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:36
Documento (Certidão)
22/07/2025, 12:13
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:37
Publicação
16/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008210-65.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO ADVOGADO DO
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO Consta nos autos valores em conta judicial. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência à Caixa Econômica Federal, conforme dados bancários no ID. 116884524, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar o prazo de até 05 (cinco) dias. Levantados os valores, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimação via PJE. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Classe: Cumprimento de sentença
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:43
Arquivamento
15/07/2025, 12:42
Expedição de alvará de levantamento
15/07/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 18:04
Documento (Certidão)
14/07/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:40
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:01
Publicação
11/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
SENTENÇA
Processo: 7008210-65.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO, CNPJ nº 12564283000183, RUA PADRE CHIQUINHO 2583, COND. TOPÁZIO LIBERDADE - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Material Distribuição: 30/08/2023
Trata-se de cumprimento de sentença. No curso da execução, foi deferida a penhora dos rendimentos líquidos do executado, sendo oficiado o órgão empregador para transferir diretamente à parte exequente os futuros descontos realizados nos vencimentos do devedor. Constata-se que não há necessidade de manter o processo ativo, uma vez que o cumprimento da obrigação ocorrerá diretamente entre a parte exequente e o órgão empregador do executado. Salienta-se que é dever da parte credora acompanhar os respectivos depósitos em sua conta bancária. Outrossim, é incabível a suspensão do processo no âmbito dos Juizados Especiais, recomendando-se a extinção do presente. Ademais, a parte exequente, devidamente intimada, nada mais requereu.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se o feito. Intimação via PJE. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO Porto Velho, data certificada. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 18:22
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO, RUA PADRE CHIQUINHO 2583, COND. TOPÁZIO LIBERDADE - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 Valor da causa: R$ 32.321,41 DECISÃO Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, para requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via PJE. Porto Velho/RO, 18 de junho de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7008210-65.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:30
Outras Decisões
18/06/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:14
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:00
Publicação
03/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 2 de junho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7008210-65.2019.8.22.0001
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:01
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:36
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:28
Expedição de documento (Carta precatória)
24/04/2025, 08:07
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:06
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:06
Documento (Certidão)
11/04/2025, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2025, 11:05
Documento (Certidão)
26/03/2025, 11:04
Documento (Certidão)
25/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:12
Mandado
24/02/2025, 14:55
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:30
Mandado
17/02/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:44
Publicação
13/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do
requerente: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Requerido/Executado: REGINA LUCIA ABDELNOUR, RUA PADRE CHIQUINHO 2835, EDIFÍCIO TOPÁZIO - AP 201-A LIBERDADE - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7008210-65.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material
Trata-se de pedido de penhora sobre salário, suscitado pela parte exequente em desfavor da executada. Após cumprimento do mandado, a parte exequente informou que a penhora não foi efetivada. Assim sendo, DEFIRO a expedição de ofício e determino que a CPE expeça mandado a ser cumprido na Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Rondônia (GRA/RO), para cumprimento da Decisão de Id. 112639920. O(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deve intimar pessoalmente a autoridade maior responsável pelo Órgão, advertindo que esta poderá incorrer no Crime de Desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal, caso haja reiterado descumprimento da ordem judicial, bem como em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, do CPC. Expeça-se o necessário. 2. Determino ainda que a CPE expeça ofício para o Cartório do 2º Registro de Imóveis para averbação da retirada de restrição do imóvel de matrícula n. 3.403, 2º RGI de Porto Velho-RO, como também para averbação de existência de ação judicial no imóvel dado em garantia: matrícula n. 23.601, Apartamento 201 - Torre "A", 2º Pavimento. Unidade autônoma do Condomínio "Residencial Topázio", situado à Rua Padre Chiquinho, nº 2835, Bairro Liberdade, nesta cidade de Porto Velho/RO. As despesas de averbação correm por conta da devedora. SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE / OFÍCIO / CARTA / MANDADO E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:35
Outras Decisões
12/02/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 03:35
Publicação
16/12/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar manifestação quanto o ID 114900778, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 13 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7008210-65.2019.8.22.0001
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:08
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:53
Mandado
13/11/2024, 12:04
Decurso de Prazo
29/10/2024, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 20:52
Publicação
29/10/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:02
Mandado
22/10/2024, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do
requerente: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Requerido/Executado: REGINA LUCIA ABDELNOUR, RUA PADRE CHIQUINHO 2835, EDIFÍCIO TOPÁZIO - AP 201-A LIBERDADE - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7008210-65.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material
Trata-se de pedido de penhora sobre salário, suscitado pela parte exequente em desfavor da executada. Após cumprimento do mandado, a parte exequente informou que a penhora não foi efetivada. Assim sendo, DEFIRO a expedição de ofício e determino que a CPE expeça mandado a ser cumprido na Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Rondônia (GRA/RO), localizada na avenida Calama nº 3.775, Bairro Embratel, nesta Capital, para ser cumprido o Ofício de Id. 100585573 e descontado mensalmente o valor de R$ 1.083,33, em 48 parcelas do(a) parte executado(a) REGINA LUCIA ABDELNOUR - CPF: 085.273.342-91, depositando o respectivo quantum na conta bancária indicada na Petição de ID. 88754523, a iniciar-se no pagamento na folha subsequente a intimação, até integral pagamento do débito, no importe de R$ 51.999,84 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), devendo comunicar este Juízo sobre o cumprimento da penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Dados bancários para transferência: Nome: Condomínio Residencial Topázio; CNPJ – 12.564.283\0001-83; Banco Sicoob – 756; Agência: 5018; Conta Corrente: 120.504-8. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE/CARTA/MANDADO E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:54
Outras Decisões
18/10/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 10:36
Desarquivamento
03/10/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:33
Publicação
12/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008210-65.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Polo Passivo: REGINA LUCIA ABDELNOUR ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO, em face do
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR. Foi deferida a penhora salarial da parte executada para depósito diretamente na conta da exequente. Determinada a intimação da parte exequente para se manifestar após cumprimento do mandado, se manteve inerte. Dito isso, determino o ARQUIVAMENTO da execução. Intimação via DJE. Porto Velho-RO, 11 de setembro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por
12/09/2024, 00:00
Definitivo
11/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:37
Arquivamento
11/09/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 15:33
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:22
Publicação
10/06/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008210-65.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO, RUA PADRE CHIQUINHO 2583, COND. TOPÁZIO LIBERDADE - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Polo Ativo:
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR, RUA HEBERT DE AZEVEDO 2888, - DE 1178 A 1510 - LADO PAR LIBERDADE - 76801-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DESPACHO Trata - se de cumprimento de sentença movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO - CNPJ: 12.***.***/0001-83 em face da ré REGINA LUCIA ABDELNOUR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Tel.: (69) 3309-7147 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição de Id. 101986940, bem como esclarecer se a obrigação está satisfeita sob pena de arquivamento/extinção. E ainda, intime - se a executada para se manifestar quanto a penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 914 do CPC. Após retornem os autos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 7 de junho de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:09
Mero expediente
07/06/2024, 11:09
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:04
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 09:15
Mandado
22/02/2024, 20:12
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:51
Mandado
23/01/2024, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 02:09
Publicação
16/01/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO ADVOGADO DO
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Parte
requerida: REGINA LUCIA ABDELNOUR, RUA HEBERT DE AZEVEDO 2888, - DE 1178 A 1510 - LADO PAR LIBERDADE - 76801-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA, OAB nº RO8252, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, R GONCALVES DIAS, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO A parte executada informou na petição de ID. 94017387, que foi expedida mandado para a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP. Contudo, a devedora é servidora pública federal aposentada e, por isso, o Órgão responsável pela administração dos recursos humanos na esfera federal é o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE), mais abrangente que o SIAPE, responsável pela movimentação de pessoal, averbações etc. Determino que a CPE expeça mandado de penhora de salário a ser cumprido na Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Rondônia (GRA/RO), localizada na avenida Calama nº 3.775, Bairro Embratel, nesta Capital, conforme petição de ID. 94017387, para que seja descontado mensalmente o valor de R$ 1.083,33, em 48 parcelas do(a) parte executado(a) REGINA LUCIA ABDELNOUR - CPF: 085.273.342-91, depositando o respectivo quantum na conta bancária indicada na Petição de ID. 88754523. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para Sentença de Extinção. Intimem-se. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 22:00. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7008210-65.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 32.321,41 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos) Parte
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 22:00
Outras Decisões
15/01/2024, 22:00
Documento (Certidão)
06/11/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:14
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 08:51
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Publicação
01/08/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE - RO3194 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do Ofício de ID n. 93448627 NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7008210-65.2019.8.22.0001
01/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:54
Documento (Certidão)
18/07/2023, 11:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:28
Expedição de documento (Carta precatória)
30/06/2023, 08:55
Documento (Certidão)
30/06/2023, 08:54
Mandado
29/06/2023, 20:10
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2023, 16:24
Mandado
16/06/2023, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2023, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 11:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 07:33
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:19
Publicação
23/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 19 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7008210-65.2019.8.22.0001
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:49
Outras Decisões
05/05/2023, 12:14
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:00
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:58
Publicação
24/04/2023, 05:29
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REQUERIDO: REGINA LUCIA ABDELNOUR Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO RUAN LUIZ DE ARAUJO SILVA FERREIRA - RO8252, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE - RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). FICA INTIMADA AINDA a indicar bens penhoráveis ou para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. Porto Velho (RO), 5 de dezembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7008210-65.2019.8.22.0001
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 20:30
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 09:14
Documento (Certidão)
12/04/2023, 09:13
Documento (Certidão)
12/04/2023, 09:02
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:13
Publicação
28/03/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:04
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:13
Conclusão (para julgamento)
21/03/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 07:29
Publicação
21/03/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:31
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)