Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: JOVERCINO DE ANDRADE, LINHA 82 KM 04 LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 3359 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083, RUA DOS PIONEIROS 3061, CASA CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7005020-89.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão
Vistos. Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral da obrigação pelo pagamento da RPV e levantamento do alvará expedido. Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC. Sem custas. P. R. I. Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Assim, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Serve a presente de mandado/carta de intimação e demais comunicações. São Miguel do Guaporé26 de setembro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito