Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- B. J. S. S., T. C. D. S.
- Advogado
- GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo: 7018308-33.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Valor da Causa: R$ 12.794,01 AUTOR: T.
C. D. S., CPF nº 003.***.***-40 ADVOGADO DO
AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA, OAB nº SP412625 REU: B. J. S. S., CNPJ nº 03.***.***/0001-20 REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
T.
C. D. S., qualificado(a) nos autos ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO em face de B. J. S. S.. Antes do despacho inicial, o autor noticiou a ocorrência de litispendência com os autos 7017465-68.2024.8.22.0002, tendo em vista que, por um equívoco, protocolou duas vezes a mesma ação. Pugnou pelo cancelamento da distribuição. (ID. 112908364). Não se trata de hipótese do art. 290, do CPC, sendo indevido o cancelamento da distribuição.
Posto isto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Ante o reconhecimento da parte autora, a presente decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000, CPC).
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Arquive-se. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 24 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
