Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7014200-77.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A
REQUERIDOS: MARCOS FRANCISCO PROCHNOW, RUA GRAJAÚ 3037 CAIXA D'ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA MADEIREIRA ASTEKA LTDA EPP, EST. LINHA CANELINHA, KM 11.5, LOTE 2, GLEBA 10-B S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Sem custas face ausência de previsão legal (nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO 0810142-75.2022.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 15/06/2023). 2. CERTIFIQUE-SE nos autos 7002026.17.2015.822.0007 com relação a interposição do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. JUNTANDO-SE cópia deste. 3. Suspendo o procedimento principal até a resolução do presente incidente (art. 134, §3º, do CPC). 4. CITEM-SE os requeridos, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem (art. 135, CPC), bem como requererem as provas que entenderem cabíveis. A não apresentação de manifestação implicará nos efeitos da revelia, consoante dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, aos Requeridos que se for acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será considerada ineficaz em relação ao requerente (artigo 137, CPC). Em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG alerte-se ao requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito por meio da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede localizada em sua comarca, portando este documento e demais que acompanham. 5. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos,
Requeridos: MADEIREIRA ASTEKA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 18.466.749/0001-94, com sede na Estrada Linha Canelinha, s/n, KM 11,5, lote 02, gleba 10, zona rural, na cidade e Comarca de Espigão do Oeste/RO; e o representante MARCOS FRANCISCO PROCHNOW, brasileiro, divorciado, RG nº 680863 SSP/RO, CPF nº 803.344.072-49, podendo ser localizado na Estrada Andradina, s/n, Km 01, Bairro Zona Rural, OU na Rua Grajaú, nº 3.037, bairro Caixa D’Água, OU na Rua Governador Jorge Teixeira, nº 2923, todos no município de Espigão do Oeste/RO. Cacoal/RO, 30 de outubro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica INTIME-SE o requerente para réplica. 6. Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 7. No caso de a carta/mandado de citação/intimação restar negativo, INTIME-SE a parte autora para fornecer no prazo de 05 (cinco) dias novo endereço, sob pena de extinção. 8. Pratique-se, expeça-se o necessário. 9. SERVE O DESPACHO COMO CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, cujo endereço e valor da causa constam da inicial.