Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942
EXECUTADOS: V. M. DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, VALDIREI MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006791-68.2019.8.22.0014 Inadimplemento, Correção Monetária