Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED
Autor
AGRO SOLUCOES
Reu
MAGDA SOBANSKI CARRILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JETRO VASCONCELOS CARAPIA CANTO
OAB/RO 4956·CPF·Representa: Autor
DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA
OAB/RO 10806·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1537·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JETRO VASCONCELOS CARAPIA CANTO, OAB nº RO4956 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7000265-12.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 22 de maio de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para dar cumprimento ao despacho id. 125879614, manifestando-se acerca do bem ofertado, id. 126382934.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:47
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:43
Publicação
08/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7000265-12.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se o executado para que proceda a juntada da matrícula do imóvel aos autos. Com a juntada, intime-se o autor para manifestação quanto ao bem ofertado, no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 5 de setembro de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 18:40
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:28
Publicação
08/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias diga se concorda com o bem oferecido à penhora. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 7 de julho de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:08
Mero expediente
07/07/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 22:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:03
Publicação
22/05/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:10
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:22
Publicação
13/01/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: 838.841.652-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR a Executada acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 51.304,73 (cinquenta e um mil, trezentos e quatro reais e setenta e três centavos), atualizado até 03/01/2024
DESPACHO
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 DESPACHO ID 113997469: " (... expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, como expediente judiciário, com o prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil....)". Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 2 de dezembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 02/12/2024 07:31:13 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3104 Caracteres 2634 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 67,04
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:23
Documento (Certidão)
10/01/2025, 16:19
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:22
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:22
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:05
Publicação
03/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Data e Hora 02/12/2024 07:31:13 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3104 Caracteres 2634 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 67,04
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 07:37
Expedição de documento (incompetência)
02/12/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:14
Publicação
22/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806 DESPACHO Tendo em vista que todas as tentativas de localizar o réu restaram infrutíferas,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro o pedido citação por edital. Assim, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, como expediente judiciário, com o prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias FINALIDADE: 01 - CITAR: a(s) parte(s) requerida(s) ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA, CPF: 838.841.652-91 para pagar a dívida no valor de R$ 51.304,73cinquenta e um mil, trezentos e quatro reais e setenta e três centavos referente ao título executado nestes autos, no prazo de 3 dias, contados da citação, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 02 - OBSERVAÇÕES: Fixado honorários de dez por cento sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento integral do débito em três dias, a contar da citação (art. 827, §1º, CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. quinta-feira, 21 de novembro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:29
Mero expediente
21/11/2024, 08:29
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 03:57
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 01:10
Publicação
15/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:46
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:08
Mandado
05/11/2024, 11:15
Mandado
21/10/2024, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:45
Publicação
14/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, CNPJ nº 39985485000155, MELVIN JONES 441, SETOR 007 QUADRA017 LOTE 3 SALA B BODANESE - 76981-087 - VILHENA - RONDÔNIA, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, CPF nº 86387170249, RUA ODILIO RESENDE 3620 RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-752 - VILHENA - RONDÔNIA, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA, CPF nº 83884165291, RUA MARCOS DA LUZ 783 CENTRO (S-01) - 76980-186 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806, RUA CARMELITA FIRMINA DOS SANTOS 6455 - 76987-192 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7000265-12.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 51.304,73 Defiro a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias. Vilhena11 de outubro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:14
Por decisão judicial
11/10/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:15
Publicação
07/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:03
Publicação
23/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:07
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 02:10
Publicação
10/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806 Valor da causa:R$ 51.304,73 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7000265-12.2024.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Defiro o requerido pelo autor. Indefiro o pedido de expedição de ofício à ENERGISA/CAERD, considerando que o TJRO possui sistemas cadastrais, dentre eles o SISBAJUD (pesquisado); restando ainda, o sistema INFOJUD/RENAJUD/SNIPER/PREVJUD/SIEL através dos quais é possível a busca por endereço da parte. Ademais, não demonstrou a parte o esgotamento de outras vias a justificar a busca de endereços por meio de empresas públicas e privadas. Assim, considerando o pedido do autor, por ora, por inconsistência no sistema, não foi possível a consulta ao SIEL, contudo, em consulta ao INFOJUD/RENAJUD foram localizadas informações quanto a endereços das partes executadas, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora para manifestação. Vilhena - RO, 9 de setembro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:47
Mero expediente
09/09/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 20:57
Publicação
22/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA - RO10806 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:10
Mandado
09/08/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 23:15
Mandado
10/07/2024, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 11:49
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:39
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:39
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:05
Publicação
26/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, CNPJ nº 39985485000155, MELVIN JONES 441, SETOR 007 QUADRA017 LOTE 3 SALA B BODANESE - 76981-087 - VILHENA - RONDÔNIA, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, CPF nº 86387170249, RUA ODILIO RESENDE 3620 RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-752 - VILHENA - RONDÔNIA, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA, CPF nº 83884165291, RUA MARCOS DA LUZ 783 CENTRO (S-01) - 76980-186 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme requerido pela parte autora, em pesquisa ao sistema SISBAJUD foram localizados outros endereços como sendo do executado, conforme tela anexa.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7000265-12.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 51.304,73 Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar em qual endereço da tela SISBAJUD ENDEREÇO deseja que a diligência seja feita. Com a indicação, proceda-se nova tentativa de citação do executado no endereço da tela SISBAJUD indicado pelo autor, encaminhando cópia do despacho inicial. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:00
Mero expediente
25/06/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:03
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:07
Mero expediente
04/06/2024, 07:28
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:23
Publicação
16/05/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: AGRO SOLUCOES, MELVIN JONES 441, SETOR 007 QUADRA017 LOTE 3 SALA B BODANESE - 76981-087 - VILHENA - RONDÔNIA, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, RUA ODILIO RESENDE 3620 RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-752 - VILHENA - RONDÔNIA, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA, RUA MARCOS DA LUZ 783 CENTRO (S-01) - 76980-186 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000265-12.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente a proceder ao recolhimento da diligência prevista no art. 17 da Lei 3.896/2016, no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. quarta-feira, 15 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:16
Mero expediente
15/05/2024, 08:16
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:36
Publicação
22/04/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: AGRO SOLUCOES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 18:41
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:02
Mandado
21/03/2024, 15:17
Mandado
21/02/2024, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:04
Publicação
17/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000265-12.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: OLIVEIRA & CARRILHO LTDA, MAGDA SOBANSKI CARRILHO, ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADO DO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, a emendar inicial pelo prazo de 15 dias, para que junte nos autos do processo comprovante e recolhimento das custas processuais em 2%, sob pena de indeferimento da petição inicial. Caso comprovadas e recolhidas, independente de nova conclusão. Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO _________ Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 51.304,73 (cinquenta e um mil, trezentos e quatro reais e setenta e três centavos) das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 2ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 2ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ________ 1. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 2. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. ________ Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias. Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, e cadastro no Serasajud, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016) 4. Comprovado o pagamento, conclusos para as buscas requeridas. Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício) e postulando no seu interesse. 5. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Vilhena {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito _______ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em VILHENA/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. ______ OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. Vilhena, 12 de Janeiro de 2024.