Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED
Autor
JR CARVAO LTDA
Reu
RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MS 4466·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS MIRANDA TOSI
OAB/PR 111944·CPF·Representa: Autor
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1537·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SNIPER A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo. INFOJUD Tendo em vista o pedido de pesquisa INFOJUD, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Expeça-se o necessário. Vilhena, 21 de maio de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7000262-57.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INFOJUD A consulta ao sistema INFOJUD restou infrutífera, conforme telas anexas. RENAJUD Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei informações de veículos em nome dos executados, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias se pretende a restrição dos referidos bens. Expeça-se o necessário. Vilhena, 22 de outubro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7000262-57.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:05
Mero expediente
22/10/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 18:56
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:24
Publicação
04/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA 13 DE JUNHO 895, - DE 313/314 AO FIM CENTRO SUL - 78020-270 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944, CORONEL NETO 1894, 1108 GOIABEIRAS - 78032-110 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, CPF nº 05014944213, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, CNPJ nº 34705910000191, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A patrona dos executados não comprovou a efetiva notificação de sua renúncia. Assim, a representação dos clientes continua válida
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000262-57.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 49.738,68 Intime-se a advogada dos executados a juntar no prazo de 05 (cinco) dias a renúncia mencionada e em caso de inércia, consigno que esta permanecerá obrigada a defender os direitos de seu cliente. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:55
Mero expediente
03/09/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 08:27
Documento (Certidão)
02/09/2025, 08:26
Documento
04/08/2025, 12:36
Documento
01/08/2025, 05:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:12
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:06
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:35
Publicação
02/06/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, JR CARVAO LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELA VILELA BUCKOSKI, OAB nº RO13249 DESPACHO Intimem-se os requeridos pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias constituam novo patrono, haja vista a renúncia noticiada nos autos. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 30 de maio de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:07
Mero expediente
30/05/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 05:42
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:59
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:05
Publicação
30/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, JR CARVAO LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELA VILELA BUCKOSKI, OAB nº RO13249 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a patrona dos executado para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos a notificação aos clientes a respeito da renúncia informada nos autos. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE.. terça-feira, 29 de abril de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:43
Mero expediente
29/04/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:23
Publicação
15/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, DOUGLAS MIRANDA TOSI - PR111944, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELA VILELA BUCKOSKI - RO13249 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:30
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:43
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:39
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:15
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:03
Publicação
03/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA 13 DE JUNHO 895, - DE 313/314 AO FIM CENTRO SUL - 78020-270 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944, CORONEL NETO 1894, 1108 GOIABEIRAS - 78032-110 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, CPF nº 05014944213, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, CNPJ nº 34705910000191, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELA VILELA BUCKOSKI, OAB nº RO13249, AV. CAPITÃO CASTRO 3810, A CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO A parte autora requereu o pedido de RENAJUD/INFOJUD, sendo recolhido o valor de apenas 01 diligência. Considerando que para cada executado/sistema, deverá recolher uma diligência,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7000262-57.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 49.738,68 intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, a proceder a complementação da diligência para pesquisa ao sistema RENAJUD/INFOJUD, em relação a todos os executados, com indicação de nome e CPF/CNPJ. Nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, 2 de abril de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de DIreito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 07:50
Mero expediente
02/04/2025, 07:50
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:16
Publicação
24/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, JR CARVAO LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido na petição retro juntada. sexta-feira, 21 de março de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:17
Mero expediente
21/03/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:11
Publicação
26/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, DOUGLAS MIRANDA TOSI - PR111944, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO - RO13162 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:50
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:25
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:36
Publicação
13/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162 DESPACHO SISBAJUD A consulta ao sistema SISBAJUD TEIMOSINHA restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7000262-57.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:59
Mero expediente
12/02/2025, 08:59
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:46
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:32
Mero expediente
29/01/2025, 07:40
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:09
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:16
Publicação
14/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, DOUGLAS MIRANDA TOSI, OAB nº PR111944, CORONEL NETO 1894, 1108 GOIABEIRAS - 78032-110 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, CPF nº 05014944213, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, CNPJ nº 34705910000191, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4341 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Considerando o requerimento de penhora online de D n. 113941492,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7000262-57.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 49.738,68 intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para juntar aos autos o valor da dívida atualizado. Após a juntada, voltem os autos conclusos para penhora SISBAJUD. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:10
Mero expediente
13/01/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:51
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:45
Publicação
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, DOUGLAS MIRANDA TOSI - PR111944, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO - RO13162 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 06:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:42
Publicação
28/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, DOUGLAS MIRANDA TOSI - PR111944, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO - RO13162 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:02
Publicação
14/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, DOUGLAS MIRANDA TOSI - PR111944, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO - RO13162 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:38
de Conciliação (não-realizada; não-realizada)
12/11/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 12:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 12:47
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:19
Publicação
05/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA, RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECAAdvogado do(a)
EXECUTADO: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO - RO13162 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/11/2024 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: acessar pelo link de acesso ao Google Meet https://meet.google.com/bvi-vkhb-boa no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:21
de Conciliação (designada; designada)
04/09/2024, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:18
Publicação
14/08/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, JR CARVAO LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162 DESPACHO Considerando a certidão de ID n. 109666179, junto aos autos o novo "link" para realização de audiência, a qual será designada pela CPE. Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/bvi-vkhb-boa Ou disque: (BR) +55 41 4560-9787 PIN: 194 335 536# Outros números de telefone: https://tel.meet/bvi-vkhb-boa?pin=2000104988004 Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 13 de agosto de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:12
Mero expediente
13/08/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 18:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 18:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 18:42
Documento (Certidão)
12/08/2024, 18:42
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; cancelada)
12/08/2024, 18:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
12/08/2024, 18:38
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:56
Publicação
15/07/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
Réu: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, CPF nº 05014944213, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, CNPJ nº 34705910000191, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7000262-57.2024.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 49.738,68 Última distribuição:10/01/2024
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por J.R. CARVÃO LTDA, devidamente qualificado nestes autos de Execução que lhe é movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRIDED, sob o fundamento de nulidade da execução por ausência de demonstrativo de cálculo com os critérios de apuração do valor executado, requerimento de revisão do contrato e descaracterização da mora. Intimada, a parte exequente, ora excepta, apresentou manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulada pelas excipientes, considerando que não demonstraram a impossibilidade financeira a embasar o pedido. Inicialmente, vale consignar que a exceção de pré-executividade não constitui sucedâneo da impugnação. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é admitida em situações excepcionalíssimas: flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como nas hipóteses referentes à manifesta falta de pressupostos processuais e condições da ação. Sua via estreita, por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para açambarcar matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) [grifei]. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) No presente caso, verifico que as pretensões do excipiente não são matérias objeto de apreciação em sede exceção de pré-executividade. Isso porque para a utilização dessa via processual é necessário que o direito do devedor seja aferível de plano, mediante exame das provas produzidas desde logo, o que se descuidou o executado de fazê-lo, até porque, afirmou a necessidade de prova pericial para apuração dos valores devidos. Inequívoco, pois, que a via eleita pelo(a) excipiente para provocar a atividade jurisdicional foi inadequada. Dessa forma, a rejeição da presente Exceção de Pré-Executividade é medida de rigor.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguida e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, no sentido de deferir o pedido de designação de audiência. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: Ou disque: (BR) +55 11 4935-6420 PIN: 923 985 559# Outros números de telefone: https://tel.meet/xmo-xumo-cmw?pin=6335219124248 As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo. No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. As partes serão intimadas da audiência na pessoa de seus respectivos patronos. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Intimem-se as parte. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena, 12 de julho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:13
Exceção de pré-executividade
12/07/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 07:38
Decurso de Prazo
04/07/2024, 06:52
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:34
Publicação
25/06/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, JR CARVAO LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se o excepto para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias quanto a exceção de pré-executividade. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 24 de junho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:00
Mero expediente
24/06/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:51
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 04:35
Publicação
14/05/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, JR CARVAO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nesta data cadastrei a ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, conforme tela em anexo. Aguarde-se resposta da(s) instituição(ões) bancária(s), oportunidade em que suspendo os autos por 30 dias. Decorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos para verificação do resultado da ordem. Vilhena - RO, 13 de maio de 2024. Eli da Costa Júnior Juiz de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:30
Por decisão judicial
13/05/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:20
Publicação
25/04/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000262-57.2024.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JR CARVAO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para que atualize o débito e requeira o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:16
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:02
Mandado
25/03/2024, 10:41
Mandado
21/02/2024, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:52
Publicação
17/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: RAFAELA DE OLIVEIRA FONSECA, CPF nº 05014944213, RUA FEIJO 8801, QD 48, LT 21R RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-764 - VILHENA - RONDÔNIA, JR CARVAO LTDA, CNPJ nº 34705910000191, RUA TOCANTINS s/n, LOTE10, QD 09, SETOR 19 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-226 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7000262-57.2024.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL R$ 49.738,68 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais no importe de 2%, sob pena de extinção do processo. Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA. Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 49.738,68, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 2ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 2ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ____________________ 1. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 2. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. ____________________ Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias. Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud,e cadastro no Serasajud, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016) 4. Comprovado o pagamento, conclusos para as buscas requeridas. Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício) e postulando no seu interesse. 5. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Vilhena16 de janeiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito ___________________ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em VILHENA/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. Vilhena16 de janeiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira